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Atualmente, o pensamento que se tem quando se fala de alimentos é que esse benefício se encerra quando o alimentando atinge os 18 anos de idade, ou seja, atinge a maioridade civil. Contudo, esta é uma crença equivocada.
O que tem sido entendido recentemente é que esse benefício pode ser prolongado até aos 24 anos de idade, porém como requisito é necessário que o filho esteja cursando ensino superior, uma vez que os tribunais têm entendido que esta idade é a média para conclusão de curso inserção no mercado de trabalho.
Portanto, é possível, sim, executar alimentos quando se trata de filho maior, basta que preencha alguns requisitos. Contudo, o entendimento que prevalece hoje nos tribunais é que, após os 18 anos, o alimentado deve estar devidamente matriculado em ensino superior.
Observa-se, também, a possibilidade de o filho maior necessitar dos alimentos quando estiver em situação que não permita o seu próprio sustento, cabendo aos pais o dever de solidariedade com o seu filho e continuar com o pagamento.
Assim, como requisitos que permitem o benefício, há de se observar aqueles que o tornam extinto, como constituir casamento ou união estável.
Portanto, para a execução de alimentos tratando de filho maior de idade, é possível a concessão do benefício, já que o entendimento que se tem é que este pode se estender o até os 24 anos de idade do filho. No entanto, lembramos que para que a pensão não seja mais paga é necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos, sob o risco de se tornar devedor.
VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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