Por G1 Zona da Mata
19/07/2019 11h15
Estabelecimentos não poderão oferecer canudos plásticos em Juiz de Fora. — Foto: Reprodução/TV Integração
Fornecimento de canudos plásticos está proibido em Juiz de Fora. A lei aprovada em junho na Câmara foi sancionada nesta quinta-feira (18) pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) e publicada nesta sexta (19) no Diário Oficial.
A norma 13.904 determina prazo de 120 dias para que bares, restaurantes, lanchonetes e ambulantes passem a fornecer e disponibilizem canudos de papel biodegradável e/ou reutilizável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.
Clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie também precisarão atender à nova legislação. Em caso de descumprimento e de reincidência, o local será multado em R$ 500.
O projeto do vereador Zé Márcio Garotinho (PV) tramitava no Legislativo desde 2018. O parlamentar explicou que o objetivo é dar tempo aos estabelecimentos para se adaptarem à mudança.
“Esse período é suficiente para esgotarem os estoques e para a adesão à nova legislação. O estabelecimento que não cumprir a norma será notificado e caso não se adeque será multado”, destacou o vereador, que ressaltou que a norma reforça a importância de cuidar do meio ambiente.
Lei que proíbe fornecimento de canudos de plástico em Juiz de Fora foi sancionada — Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Reprodução
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