segunda-feira, 22 de julho de 2019

Cemig encontra irregularidades em quase metade dos medidores fiscalizados em Juiz de Fora

Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata

22/07/2019 19h29 
Técnicos da Cemig fiscalizam medidores em Juiz de Fora — Foto: Reprodução/TV Integração

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) encontrou indícios de irregularidades em 68 dos cerca de 150 medidores fiscalizados em Juiz de Fora. O quantitativo representa 45,33% dos consumidores que foram submetidos à verificação dos técnicos da companhia.

Segundo informações da Cemig, entre os medidores em que foram encontradas irregularidades, 32 são considerados consumidores comerciais com alto consumo, o que incluiu estabelecimentos como padarias, pizzarias, academias, restaurantes, entre outros.

Todos os medidores que apresentavam suspeita de fraude foram encaminhados para perícia.

O objetivo das vistorias é reduzir o número de fraudes na rede de distribuição, pois as perdas decorrentes das ligações irregulares refletem não somente na economia da empresa, mas também da população, tendo em vista que a energia furtada é considerada na composição da tarifa de energia elétrica.

De acordo com o engenheiro de controle e combate a perdas comerciais da Cemig, Saad do Carmo, a tarifa dos consumidores mineiros poderia ser até 5% mais barata se não houvesse ligações irregulares e clandestinas na área de concessão da Cemig.

Além dos mutirões e das fiscalizações de rotina, a companhia conta também com um centro de inteligência que monitora o consumo de todos os clientes em tempo real.

O consumidor também pode auxiliar a companhia no combate ao furto de energia, denunciando irregularidades. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 116.

Crime
Caso seja confirmada a irregularidade pela Cemig, o titular da unidade consumidora pode responder criminalmente, já que a intervenção é crime previsto no artigo 155 do Código Penal e estipula multa e pena de um a oito anos de reclusão, além da obrigação de ressarcimento de toda a energia furtada e não faturada em até 36 meses, de forma retroativa.

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