quarta-feira, 19 de junho de 2019

Moro e o grampo de Dilma: “Havia autorização legal e nada foi liberado a conta-gotas”


Grampo de Lula tinha autorização judicial até aquela data…

Deu no G1

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, foi questionado nesta quarta-feira (19), em audiência no Senado, sobre a diferença entre as divulgações de suas conversas com procuradores, feita pelo Intercept, e de um grampo de um telefonema entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em seu segundo mandato. O sigilo dessa interceptação telefônica foi derrubado por Moro em março de 2016, quando ele era juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba.

“É uma situação absolutamente diferente. Ali havia uma interceptação, autorizada legalmente. Pode-se até discutir a decisão. Mas havia uma decisão legal, publicizada, que depois foi objeto de questionamento, e existe a prova decorrente nos autos. Nada ali foi ocultado, nada ali foi liberado a conta-gotas, aquele material é um material que poderia se verificar a autenticidade a qualquer momento”, respondeu Moro ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), que o questionou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

ATAQUE CRIMINOSO – O ministro voltou a dizer que foi vítima de um ataque criminoso. As mensagens atribuídas a ele começaram a ser divulgadas pelo site The Intercept no dia 9 deste mês. Segundo o site, os diálogos mostrariam que, quando era juiz, Moro orientou a atuação de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. Ele e os procuradores negam conluio.

Ao comentar o grampo do celular de Lula, que gravou a conversa com a presidente Dilma, que queria nomeá-lo chefe da Casa Civil para evitar que fosse preso, disse Moro:

“Aqui nós estamos falando de uma coisa completamente diferente: um ataque de um grupo criminoso organizado, por um hacker, contra autoridades envolvidas no enfrentamento da corrupção. O material está sendo disponibilizado de maneira opaca à sociedade, e sem a possibilidade de verificação da autenticidade. Então, é algo completamente diferente”, afirmou Moro.

ESTADO DE DIREITO – Eduardo Braga havia falado sobre a preocupação em se preservar o estado de direito durante o combate à corrupção, com respeito a direitos individuais e coletivos, e Moro concordou. “Na questão do combate à corrupção, concordo com suas palavras. Temos que nos preocupar em avançar e consolidar os avanços que ocorreram. No que se refere à minha atuação, eu mais uma vez reitero, senador, eu tenho plena convicção que agi com absoluta correção na aplicação imparcial da lei durante esse período.”

No diálogo entre Dilma e Lula que foi divulgado em 2016, a então presidente disse que estava mandando um papel para Lula usar “em caso de necessidade”. O ex-presidente, que estava para ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil e era investigado pela Lava Jato, respondeu apenas que aguardaria o assessor de Dilma, o “Bessias”.

Ao derrubar o sigilo, Moro disse que diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela Lava Jato naquele mês.

ARBITRARIEDADE – Na época, a defesa de Lula chamou a divulgação do áudio de “arbitrariedade”, porque o juiz não teria competência para analisar um grampo envolvendo uma presidente da República, que tinha foro privilegiado no Supremo.

No mesmo ano, a validade jurídica do grampo foi anulada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a divulgação da conversa. Moro então pediu “respeitosas escusas” ao ministro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esse assunto é importante e merece tradução simultânea. Havia autorização judicial para grampear o celular de um segurança de Lula, que o ex-presidente usava para não deixar rastros. Quando Dilma ligou para combinar o que se classifica de crime de obstrução à Justiça (evitar a prisão de Lula através de documento fraudado, pois se tratava do “termo” de uma posse que não ocorrera, a autorização judicial havia caducado algumas horas antes, mas o então juiz Moro não percebeu esse detalhe e divulgou o teor do telefonema.

Se a autorização judicial não tivesse caducado, Dilma seria facilmente incriminada em obstrução à Justiça para apoiar organização criminosa (reclusão, de três a 8 oito anos, e multa) e falsificação de documento (dois a seis anos, e multa, agravados em um sexto, por se tratar de servidor público. Dilma escapou por um triz. Se o telefonema fosse dado algumas horas antes, o impeachment seria mais criminal e menos econômico. (C.N.)Posted in Geral - Tribuna da Internet

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