terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Alberto Bejani volta a cumprir pena em regime fechado em Juiz de Fora

Por Fellype Alberto, G1 Zona da Mata

29/01/2019 17h42 
O ex-prefeito Bejani volta a cumprir pena em regime fechado em penitenciária em Juiz de Fora — Foto: Rafael Antunes/G1

O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, voltou a cumprir pena em regime fechado por corrupção passiva. Ele teve a progressão de pena revogada em decisão do juiz Daniel Reche da Motta, da Vara de Execuções Criminais (VEC) da cidade, por não ressarcimento dos cofres públicos.

O G1 não conseguiu entrar em contato com a defesa do ex-prefeito para solicitar posicionamento.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), o ex-prefeito está preso na Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, desde a última quinta-feira (24).

Pena
Desde novembro de 2017, Bejani cumpria pena em regime semiaberto na Penitenciária José Edson Cavalieri, ou seja, ele tinha o direito de sair durante o dia para trabalhar e à noite retornava diariamente para dormir na penitenciária.

O ex-prefeito foi condenado por corrupção passiva por receber vantagens indevidas para beneficiar uma construtora em licitações fraudulentas durante a primeira administração na Prefeitura, entre 1989 e 1992.

A pena dele foi de sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de pagamento de multa por 155 dias. O valor, que é calculado com base no salário mínimo, equivale a aproximadamente R$ 15 mil em valores atualizados.

Prisão
Bejani foi preso no dia 11 de junho de 2016, na casa dele, no Bairro Aeroporto, após cumprimento de ordem judicial pela Polícia Civil. No dia 27 do mesmo mês ele foi transferido da Penitenciária Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora, para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem.

Entenda o caso
Em fevereiro de 2014, Bejani foi condenado a oito anos e quatro meses de detenção, em regime fechado, além do pagamento de multa de um salário mínimo por dia por 166 dias, pela 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

Na ocasião, ficou comprovado que durante a primeira administração como chefe do Executivo, entre 1989 e 1992, ele tinha recebido vantagens indevidas por beneficiar, através de licitações fraudulentas, uma construtora.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 1990 o proprietário da empresa doou um lote e dinheiro ao ex-prefeito que, em contrapartida, contratou a construtora para execução de três obras na cidade, afrontando os procedimentos licitatórios normais.

Uma das obras seria referente a serviços de captação de águas, no Bairro Bandeirantes, e outras duas seriam construções das escolas municipais dos bairros Santa Cecília e São Geraldo.

O político recorreu da decisão, refutando as alegações de que a aquisição do terreno no loteamento, em junho de 1990, não foi feita por preço subfaturado e alegando que o depósito foi um empréstimo para ajudá-lo em um período de dificuldades financeiras, o que não se configuraria como doação, visto que foi feito em instituição bancária oficial.

Em fevereiro de 2015, o recurso foi parcialmente acatado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. No ato, a condenação foi mantida, mas houve redução da pena para sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, também em regime fechado, além de pagamento de multa por 155 dias.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2019/01/29

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