terça-feira, 24 de julho de 2018

TJMG nega recurso de empresas condenadas a indenizar homem baleado por policial durante show em Juiz de Fora

Por Bruno de Oliveira, G1 Zona da Mata

24/07/2018 18h49

 
Decisão do TJMG diz que empresas deverão indenizar rapaz baleado em show em R$ 20 mil (Foto: TJMG/Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, por três votos a zero, o recurso de três empresas condenadas em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um homem, de 29 anos, que foi baleado durante um show de música country, em Juiz de Fora.

O incidente ocorreu em maio de 2008, quando um policial armado efetuou um disparo durante uma confusão generalizada, atingindo a vítima.

Inconformadas com a primeira decisão, duas das três empresas apresentaram apelação em segunda instância. A F4 Produções Eventos afirmou, no processo, que o disparo ocorreu após uma briga entre o rapaz e o policial. A Proson Propaganda, Representação, Planejamento e Marketing afirmou, também nos autos, que os contratos anexados não demonstravam sua participação no evento. Já a Complexo Lazer Cultura e Privilége não apresentou apelação.

O G1 entrou em contato com o advogado da F4 Produções e da Complexo Lazer e aguarda retorno. A reportagem também falou com a empresa de publicidade, que não garantiu se irá recorrer da decisão da Justiça.

Sentença do TJMG
O desembargador da 10ª Câmara Cível do TJMG, Vicente de Oliveira Silva, manteve a responsabilidade das três empresas no caso e afirmou que elas devem responder, independente de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima durante o evento organizado. Na decisão, o juiz afirmou que elas deveriam ter garantido a segurança do local.

“Era múnus das organizadoras do evento envidar esforços para impedir o acesso de pessoas armadas no local da festa, inclusive policial militar que não se encontrava em serviço", disse.

Para o desembargador, o incidente poderia ter sido evitado pelas empresas. "No mínimo, deveriam ter providenciado local para depósito e guarda temporária de armas, de maneira a evitar a ocorrência de episódio como o debatido nestes autos”, afirmou na decisão.

Ainda na sentença, o relator destacou que os documentos apontam que a empresa de publicidade, que disse que não tinha relação com o evento, foi a responsável pela contratação dos grupos musicais, e, portanto, tinha relação com o caso.

Na decisão final, o juiz manteve a indenização, fixada em R$ 20 mil reais, para a vítima e fixou ainda que cada um dos recorrentes arque com os custos extras dos recursos.
https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia

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