Charge do Jota A (Jornal O Dia/OI)
Mônica Bergamo
Folha
A defesa do ex-presidente Lula entrou com novo habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar impedir a prisão imediata do petista. O argumento central é que o Tribunal Regional Federal-4 antecipou a execução da pena ao determiná-la antes da publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos advogados.
Ainda seria possível apresentar novos embargos e por isso, segundo a defesa, a prisão de Lula ainda não poderia ocorrer.
OFÍCIO DO TRF-4 – Nesta quinta-feira (dia 5), o juiz Sergio Moro mandou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se apresentar à Polícia Federal em Curitiba até as 17h de sexta-feira (dia 6). A decisão foi tomada após o magistrado receber ofício do TRF-4, autorizando a prisão.
Lula foi condenado por Moro no caso do tríplex de Guarujá em julho de 2017. Em janeiro, os juízes do TRF-4 confirmaram a condenação e votaram por aumentar a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão.
Em seu despacho, Moro afirmou que está “vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese”. O juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, “em razão da dignidade do cargo ocupado”.
‘PATOLOGIA PROTELATÓRIA’ – Em sua decisão, o juiz de Curitiba criticou a possibilidade do uso de recursos judiciais para adiar o cumprimento de pena.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, afirmou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O “embargo do embargo” é só para mostrar serviço. Vai cair na Quinta Turma do STJ, que julga os casos da Lava Jato e recusou um habeas corpus de Lula por unanimidade. A chance de ter êxito é zero, especialmente num julgamento acompanhado pela defesa de Lula, cujos advogados intervieram até o final, pedindo “liminar da liminar”. Este recurso agora ao STJ é o “habeas do habeas”, apenas isso. (C.N.).
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