Por MGTV
02/02/2018 19h10
Uma nova determinação no trânsito de Juiz de Fora fará com que pedestres e ciclistas que forem pegos cometendo irregularidades, como atravessar fora da faixa e pedalar nas calçadas, poderá ser multado.
As multas são de R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas. A previsão é de que a nova lei comece a valer no final de abril. As punições já estavam previstas no Códio de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A regulamentação foi publicada no dia 27 de outubro de 2017 e dizia que os municípios e/ou a Polícia Militar (PM) deveriam se adaptarem para cumprirem a determinação em um prazo de 180 dias.
Em Juiz de Fora, é comum ver pessoas atravessando fora da faixa, caminhando na rua e bicicletas, seja no passeio ou na contramão de direção. A dona de casa Maria Aparecida conta que muitas vezes não dá para atravessar na faixa porque está muito longe.
Como funciona?
Para os pedestres, a multa vale para quem ficar no meio da rua, atravessar fora da faixa ou da passarela ou utilizar a via para fins que prejudiquem o trânsito. Já a multa para os ciclistas será para quando quem andar na calçada, guiar a bicicleta de forma agressiva, andar em vias de trânsito rápido onde não há cruzamentos, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível ou andar na contramão dos automóveis.
Além da multa de R$ 130,16, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. Segundo o Denatran, o agente vai preencher um auto de infração, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e o endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do infrator.
O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
Segundo o Denatran, a infração ficará vinculada ao CPF da pessoa e poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Veja em quais situações pedestres e ciclistas podem ser multados (Foto: Arte/G1)
Dificuldades para ser aplicada
Atualmente, a Secretaria de Trasporte e Trânsito (Settra), conta com 71 agentes, sendo apenas 42 trabalhando na fiscalização. O efetivo deveria ser três vezes maior.
Com uma população de, aproximadamente 600 mil pessoas e com grandes centros comerciais nos bairros São Mateus, Alto dos Passos, Manoel Honório, São Pedro e Benfica, a fiscalização poderia ser complicada e os agentes teriam que acrescentar outras duas infrações para fiscalizar.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sugere para o efetivo de trânsito entre um e dois agentes pra cada mil veículos. Atualmente, Juiz de Fora tem uma frota de 260 mil veículos, portanto, precisaria de no mínimo 260 agentes.
Segundo o Secretário de Trânsito Rodrigo Tortoriello, a medida é boa e serve para conscientizar pedestres e ciclistas, mas afirma que na prática é uma lei difícil de ser aplicada.
"Atualmente a gente não consegue registrar esse tipo de infração no sistema existente e exigido pelo Denatran. Nós aguardamos as alterações necessárias pelo denatran para que a gente possa começar a aplicar esse tipo de resolução".
Nenhum comentário:
Postar um comentário