domingo, 18 de fevereiro de 2018

Intervenção federal na segurança do Rio: o que se sabe e o que falta ser definido

Por G1

16/02/2018 09h50 

O decreto já está valendo?

Até quando vale?
Até 31 de dezembro de 2018, último dia de Pezão no governo do Estado do Rio de Janeiro.

Quem será o interventor?
O general Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste. Ele foi um dos responsáveis pela coordenação da segurança durante a Olimpíada do Rio, em 2016, e também ocupou o serviço de inteligência do Exército. Tem um perfil combatente e é considerado parceiro pelas forças auxiliares de segurança do Estado.

O que fica sob o comando do interventor?
O general Braga Netto passa a exercer todas as funções da área de segurança. Ele comanda agora as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e a secretaria que administra os presídios do RJ. Ele responde diretamente ao presidente da República.

Como fica o secretário de segurança do RJ com a nomeação de um interventor?
Roberto Sá será afastado das funções. A decisão foi tomada em reunião no Palácio das Laranjeiras na manhã desta sexta-feira (16).

Como será a intervenção na segurança do Rio?
O general Braga Netto disse, em entrevista após a assinatura do decreto, que vai discutir com a cúpula das Forças Armadas quais serão as ações. O Exército não terá poder de polícia, e poderá dar ordem de prisão apenas em situações de flagrante de crimes.

Quais os próximos passos?
A Câmara e o Senado vão decidir, separadamente, se aprovam ou rejeitam o decreto em votações por maioria simples. Na Câmara, a análise deve ser feita na segunda (19) ou terça-feira (20) da semana que vem, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na sequência, o Senado analisa o decreto, o que deve acontecer entre terça ou quarta (21).

Essa é uma intervenção militar?
Não. O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva explica que a intervenção federal no Rio está sendo autorizada pelo presidente da República, que é uma autoridade civil, e não decretada por militares – o que não é previsto na Constituição e seria golpe. "Não há subversão da ordem constitucional, tanto que precisa ser aprovada pelo Congresso", afirma.

É a 1ª vez que ocorre uma intervenção como essa?
É a primeira desde a promulgação da Constituição de 1988. Até então, a GLO (Garantia da Lei e Ordem) tinha sido o dispositivo usado em crises de segurança de estados como Espírito Santo e Rio Grande do Norte. A GLO configura mais como uma "parceria" e é menos invasiva na autonomia política e administrativa local.

Como é decidida a intervenção?
Segundo a Constituição, a União é quem pode decretar e executar a intervenção federal. Esse papel cabe ao presidente da República. Ele deve publicar um decreto que especificará a amplitude, o prazo e as condições para executar a intervenção. Depois, o Congresso analisa e vota se aprova ou não o decreto.

A Constituição prevê também, sem especificar em qual momento, que os conselhos da República e de Defesa Nacional devem se pronunciar sobre a intervenção.

Quais as consequências da intervenção federal?
Enquanto um estado estiver sob intervenção federal, o Congresso não pode aprovar mudanças na Constituição. O professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Constitucional Daniel Falcão explica que, em épocas autoritárias, como a ditadura militar e o Estado Novo, alterava-se a Constituição "ao sabor do presidente".

"Então, para evitar que o presidente faça alterações de viés autoritário e para resguardar o texto constitucional, o artigo 60 diz que não pode haver emenda se for decretado estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal."

Com a intervenção no Rio, a votação da PEC da Previdência, por exemplo, não poderá acontecer. A votação na Câmara estava prevista para a semana que vem. O governo estuda suspender a intervenção para votar a PEC, caso obtenha os votos necessários. "Não vejo nenhum sentido jurídico nisso: seria deturpar o que está dizendo a Constituição", afirma Falcão.

A intervenção afeta as eleições no RJ?
Não. "O decreto determina o objeto da interferência. Neste caso, está claro que é segurança pública", afirma o constitucionalista Eduardo Mendonça.

Wellington Saraiva afirma que, teoricamente, vai haver uma situação de segurança maior nas eleições com a intervenção. "Juridicamente, não há nenhum comprometimento. As eleições vão acontecer normalmente", diz.

Quando a União pode intervir nos estados e no DF?
A Constituição prevê uma série de situações que permitem a intervenção. São elas:
Quando for necessário manter a "integridade" do Brasil
Quando outro país tentar invadir alguma unidade da Federação, ou quando uma unidade tentar invadir outra
Quando houver "grave comprometimento da ordem pública"
Quando for necessário garantir o livre exercício dos poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário no estado
Quando for solicitada intervenção pelos poderes Legislativo, Executivo ou pelo Supremo Tribunal Federal
Quando for necessário reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de pagar dívidas contraídas com autorização legislativa para solucionar desequilíbrios orçamentários ou de financiamento de obras e seviços
Quando o estado deixar de fazer repasses aos municípios de receitas tributárias determinadas pela Constituição
Quando for necessário que uma lei federal, ordem ou decisão judicial seja executada
Quando for necessário que algum dos princípios constitucionais seja cumprido. Entre eles estão os direitos humanos; a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático; a aplicação do mínimo exigido da receita que vem de impostos estaduais na educação e na saúde, e a prestação de contas da administração pública direta e indireta.

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