terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

INSS: prazo para prova de vida vence amanhã e não será prorrogado

27/02/2018 11h52
Brasília
Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida devem procurar uma agência bancária e realizar o procedimento até amanhã (28), sob pena de ter o pagamento interrompido. O prazo, segundo o diretor de Benefícios do INSS, Alessandro Ribeiro, não será prorrogado.


Beneficiários do INSS têm até amanhã para apresentar prova de vida   Arquivo/Agência Brasil

“Amanhã é o prazo para as pessoas que não fizeram fé de vida [prova de vida] nos últimos três anos. Não tem como prorrogar mais”, disse, em entrevista ao programa Por Dentro do Governo, da TV NBR, da EBC. O período venceria em 31 de dezembro, mas, devido ao grande número de beneficiários que não realizou o procedimento em 2017, o prazo foi prorrogado.

A comprovação é obrigatória para todos que recebem seus pagamentos por conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético. Ribeiro lembrou que não é necessário ir a agências da Previdência Social – o procedimento é feito diretamente no banco em que o beneficiário recebe o dinheiro, mediante apresentação de documento de identificação com foto.

Benefício bloqueado
“Na hora do saque do benefício, a pessoa, estando presente no banco, aparece a informação de que o benefício dela está bloqueado. Ali mesmo, ela fala com o agente bancário, levando documento de identificação com foto, o agente bancário identifica, faz o documento dizendo que ela compareceu à agência bancária para fazer fé de vida e já desbloqueia o benefício”, explicou.

Ainda de acordo com Ribeiro, dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, entre 3 milhões e 3,2 milhões de pessoas ainda não haviam feito a comprovação de vida até o último balanço. Caso o beneficiário não possa procurar a agência bancária, por motivos de saúde ou por conta de uma viagem, por exemplo, ele deve enviar um procurador ao instituto.

“Um procurador da pessoa, com uma procuração, deve ir a uma agência do INSS, fazer o cadastramento de sua procuração por tempo, para que a gente consiga verificar que existe esse impedimento neste momento. Para que ela tenha dois ou três meses a mais para fazer esse recadastramento”, finalizou.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

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