quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Revisor acompanha relator e Lula é condenado em 2ª instância por corrupção e lavagem de dinheiro

Desembargador diz que Lula se beneficiou da corrupção na Petrobras

Deu no G1

O presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou na tarde deste quarta-feira, dia 24, pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá, seguindo o voto do relator. O julgamento prossegue e o último que dará o seu voto será o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

BENEFICIÁRIO DIRETO – Paulsen, que é o revisor do processo, concordou com o relator na rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Lula. Também manteve apenas uma única condenação por corrupção e outra por lavagem de dinheiro, rejeitando pedido do MP para a imputação de três crimes de corrupção a Lula. Para o desembargador, Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, na forma do triplex. O revisor citou a proximidade entre o petista e Léo Pinheiro, destacando que mesmo após o fim do mandato o ex-presidente tinha conhecimento da continuidade do esquema de corrupção.

Em seu voto, o revisor disse que há elementos de sobra que mostram que Lula concorreu para viabilizar os crimes e perpetuá-los, destacando que não se está condenando o ex-presidente por integrar organização criminosa, mas por crimes de corrupção concretos e específicos. Logo no início da sua fala, Paulsen destacou que não se tratam de pequenos desvios de conduta, mas sim “ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.

“COLARINHO BRANCO” – Ele lembrou que os crimes apontados no processo são de “colarinho branco”, praticados por executivos e agentes políticos, por pessoas que tinham elevada respeitabilidade e valeram-se de suas posições de destaque para cometer os ilícitos. O desembargador destacou que a prática de crimes no exercício da Presidência ou em função dela é algo incompatível com a ordem jurídica e de mais alta gravidade, acrescentando que acusar um presidente ou ex-presidente “exige enorme responsabilidade e extrema convicção” por parte do Ministério Público.

Paulsen disse que corrupção passiva é crime formal, e que o efetivo recebimento de propina ou sua entrega não é requisito para condenação. Mas destacou que, no seu entendimento, houve seu recebimento no caso do triplex. Segundo ele, nem sempre a lavagem de dinheiro tem diversas fases ou é complexa, bastando a ocultação do produto do crime.

VANTAGEM INDEVIDA – Sobre a acusação de corrupção passiva, o desembargador disse que não há como se definir de quem foi a iniciativa – se das empresas ou dos governos – e que isso não importa se houver a comprovação do dinheiro ou vantagem indevida. O desembargador sustentou que a comprovação dos crimes não se dá apenas com relatos, mas com provas concretas, e que a argumentação da sentença de primeira instância tem suporte no que já se julgou em condenações anteriores por corrupção e cartel de empresas.

Para Paulsen, a imputação mais importante está na primeira parte da denúncia, que apresentou o ex-presidente como “garantidor” do funcionamento da organização criminosa.

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