quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Empresa deve indenizar cliente em R$ 3 mil por fornecer internet lenta

Para o TJMG, a frustração e irritação decorrente da morosidade da internet causa dano moral

PUBLICADO EM 17/01/18 - 19h43

DA REDAÇÃO

Um cliente da Oi, de Muriaé, na Zona da Mata, deve receber da empresa R$ 3 mil em danos morais graças a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta quarta-feira (17).

O consumidor contratou um serviço de acesso à internet de 1 megabyte, mas constatou que a velocidade da conexão era sempre menor do que aquela contratada. Diante disso, ele ajuizou ação contra a operadora, pedindo, entre outras demandas, uma indenização por danos morais.

De acordo com o TJMG, a Oi argumentou que todos os serviços solicitados pelo consumidor foram atendidos e executados. A empresa defendeu, ainda, que o cliente tinha sido avisado de que, na região dele, não havia viabilidade técnica para a velocidade contratada. Além disso, de acordo com a provedora, o fato não causava dano à honra.

O relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, analisou que a empresa induziu o cliente ao erro, fazendo-o acreditar que teria acesso a serviço de internet em velocidade superior, mas, posteriormente, alegando indisponibilidade técnica para instalação e cobrando mensalidade e taxa de adesão pelo serviço não prestado. Diante disso, o magistrado ressaltou que a situação causou um abalo psicológico ao consumidor, passível de reparação financeira.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Saldanha da Fonseca votaram de acordo com o relator. 

Jornal OTempo

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