quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

STJ aceita denúncia contra governador de Minas Gerais, que permanece no cargo

06/12/2017 18h02
Brasília
Da Agência Brasil*

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou hoje (06) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, em investigação sobre corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com a denúncia, Pimentel se tornou réu na Ação Penal 843.
A denúncia contra Pimentel apura favorecimento ilícito de empresas entre 2012 e 2014 - Arquivo/Fernando Frazão/Agência Brasil

Apesar da decisão, a corte entendeu não haver necessidade de afastar Pimentel do cargo de governador, por não vislumbrar, ao menos por ora, elementos que justifiquem essa providência.

A denúncia é decorrente da Operação Acrônimo e apura suposta participação de Pimentel em um esquema de corrupção e favorecimento ilícito de empresas entre 2012 e 2014, quando ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Após o voto-vista do ministro Og Fernandes, no mesmo sentido do voto dado pelo relator da ação, ministro Herman Benjamim, a Corte Especial, de forma unânime, rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa de Pimentel e dos demais denunciados.

No mérito, o colegiado votou pelo recebimento da denúncia contra o político e os demais réus, incluindo o ex-presidente da construtora Odebrecht, Marcelo Odebrecht.

Segundo Herman Benjamin, os fatos descritos na denúncia são anteriores à posse de Pimentel no comando do governo mineiro e, além disso, não há notícia de que ele tenha provocado obstrução à Justiça.

Vantagem ilícita
De acordo com a denúncia, formatada a partir das delações do empresário Benedito de Oliveira, de Marcelo Odebrecht e de João Nogueira, Fernando Pimentel, à época em que comandava o ministério, teria recebido vantagem ilícita de R$ 15 milhões em troca do favorecimento da construtora Odebrecht em obras na Argentina e em Moçambique.

De acordo com o MPF, a empresa buscava a obtenção de seguro-garantia para essas obras junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

* Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário