segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Juízes e desembargadores mineiros poderão receber férias-prêmio em dinheiro

postado em 04/12/2017 13:48 / atualizado em 04/12/2017 14:06

Os juízes e desembargadores mineiros terão mais um mecanismo para ampliar os ganhos no serviço público. Um substitutivo a projeto de lei (PLC 70/17) pronto para votação no plenário da Assembleia vai permitir que eles convertam em dinheiro até 60 dias de férias-prêmio por ano. Caso a proposta enviada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais vire lei, cada magistrado poderá engordar os rendimentos com adicionais de R$ 52,2 mil a R$ 60,9 mil.

O presidente da Comissão de Administração Pública e relator do texto, deputado João Magalhães (PMDB), apresentou a emenda permitindo a venda das férias-prêmio a pedido do TJMG. A legislação atual só permite que os magistrados convertam as férias-prêmio em remuneração na aposentadoria. 

Pelo substitutivo, eles passam a poder receber por ano até 60 dias do benefício como remuneração. Isso será permitido se as férias tiverem sido requeridas e indeferidas por necessidade de serviço. Os salários dos magistrados variam de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11. 

Nesta segunda-feira (4), o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, visitou a Assembleia e se reuniu com o presidente da Casa, Adalclever Lopes (PMDB). Segundo informado no site da instituição o encontro foi para “tratar de assuntos de interesse da magistratura mineira”. Também participaram da visita o presidente da Associação dos Magistrados MIneiros (Amagis), Maurício Torres Soares, e o superintendente para assuntos legislativos do TJ, desembargador Alberto Diniz Junior. 

A medida vai complementar um benefício oferecido por portaria do TJMG em 9 de outubro deste ano. O documento aprovado pela Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) permitiu a suspensão de todo o período de descanso de juízes e desembargadores (as férias de 60 dias), “por conveniência e necessidade do serviço”, em troca de uma indenização sujeita a viabilidade orçamentária. As novas regras atendem a uma reivindicação da categoria

A Portaria 688/2017 revoga parte de duas portarias conjuntas datadas de 2011 e 2012, que limitavam a suspensão das férias em 30 dias – dois períodos de 15 dias cada. Com isso, a quantificação dos dias de suspensão ficará a critério da presidência do TJMG, de acordo com a conveniência administrativa e a observância da absoluta necessidade do serviço.

https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/12/04/interna

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