Charge do Zappa (Arquivo Google)
José Marques
Folha
A tramitação de processos criminais na segunda instância da Lava Jato em Porto Alegre, que julgará o ex-presidente Lula, ficou mais rápida. Nos últimos meses, com o acúmulo de processos e uma base de decisões precedentes, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) intensificou a quantidade de julgamentos da operação. Além disso, desde outubro o período de trâmite diminuiu. Foram julgadas cinco ações da Lava Jato, consecutivamente, que levaram menos de dez meses entre a chegada ao tribunal e o fim da votação.
Isso fez cair a média de tempo que os processos correm: antes de outubro, a última vez que uma ação da Lava Jato havia durado menos de dez meses por lá foi em 2015, quando foi mantida a condenação do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
ACELERAÇÃO – De janeiro a outubro, a média de julgamento das ações foi de 14 meses e meio. Se considerarmos apenas novembro, foi de sete meses. No total, até agora são 23 ações de mérito já com decisão do TRF-4. Foram 15 apelações julgadas esse ano, contra apenas cinco em 2016 e outras três em 2015.
O tribunal é responsável por revisar as ações julgadas por Sergio Moro em Curitiba. Todas as ações penais da Lava Jato vão para a oitava turma, composta por três juízes. Só em novembro deste ano, a turma condenou Eduardo Cunha (tramitação de cinco meses e meio), o marqueteiro João Santana e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (de seis meses e meio) e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro (de nove meses), entre outros.
O processo da Lava Jato que mais demorou no tribunal é o do ex-deputado André Vargas, julgado em maio, que levou 18 meses. Outras nove ações que já estão na corte ainda não foram analisadas. Entre os caso restantes, há os de Antônio Palocci, Sérgio Cabral, José Carlos Bumlai e, ainda, de Lula. Este último foi protocolado no TRF-4 em agosto.
NO PRIMEIRO SEMESTRE – Se a média de novembro se mantiver com o processo de Lula, considerando que há recesso do Judiciário em dezembro e janeiro, o ex-presidente pode ser julgado ainda no primeiro semestre, antes do período eleitoral. Se condenado em segunda instância, ele pode ser impedido de concorrer em 2018.
Contribuiu para a maior celeridade o fato de os processos serem desdobramentos de uma mesma operação, segundo o presidente da turma e revisor das ações da Lava Jato, Leandro Paulsen. O juiz é responsável por pautar as datas dos julgamentos.
“Embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes, e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente”, disse, em nota à reportagem.
De acordo com Paulsen, deve-se levar em conta também que ações com um ou poucos réus são mais rápidas – é o caso de um processo cujo réu é o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). “A razão é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político”, informou o magistrado.
PEDIDOS NEGADOS – Levantamento da Folha do mês de setembro, que analisa os argumentos da defesa do ex-presidente, aponta que quatro dos seis pedidos dos advogados para anular o processo já foram repetidamente negados pelos juízes em outras ações. Ou seja, se essas decisões forem entendidas como precedentes, o processo pode se acelerar.
Além dos julgamentos de mérito –mais complexos–, levantamento do TRF-4 aponta que, no total, 867 processos da Lava Jato chegaram à segunda instância, como pedidos de habeas corpus e de suspeição de juízes. Destes, 675 já foram decididos.
No TRF-4, os juízes não têm exclusividade para julgar a Lava Jato, como acontece com Moro. Por isso, as sessões da oitava turma são divididas com análises de outros casos criminais.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A oportuna reportagem de José Marques confirma a informação da Tribuna da Internet, de que o processo de Lula deve ser julgado em maio, dois meses antes do registro das candidaturas na Justiça Federal. Mesmo que seja condenado por 2 a 1, que é hipótese remotíssima, um verdadeiro milagre, só terá direito a embargos de declaração e infringentes, de rápida tramitação. Ou seja, Lula não será candidato oficial à sucessão. Pode tirar até onda e fazer campanha, mas seu nome não constará na relação oficial dos candidatos à Presidência da República. (C.N.)Posted in Tribuna da Internet
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