sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Procon orienta sobre compras de final de ano

JUIZ DE FORA - 24/11/2017 - 16:50

Com a proximidade do Natal, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) faz algumas recomendações aos consumidores, para evitar problemas nas relações de consumo e possibilitar melhores escolhas na hora das compras. Avaliar a real necessidade em adquirir um produto ou serviço e pesquisar preços antes de sair às compras são importantes dicas para todos os consumidores. Caso o consumidor tenha muitos produtos a serem comprados, o indicado é criar lista para não se esquecer de algum item e não comprar além do planejado. Além disso, ter tempo para analisar os produtos e preços é fundamental.

A diferença de preço entre pagamento com cartão ou em dinheiro, pode ser realizada pelo fornecedor. O que não pode acontecer é o lojista estipular preço mínimo para pagamento no cartão. Se o consumidor optar pelo pagamento parcelado, é fundamental ler o contrato de financiamento e calcular os juros totais embutidos na compra. Compras à vista são mais indicadas. Em casos de compras no carnê, não esqueça de confirmar o recebimento dele e veja se está de acordo com o combinado no contrato, pois o não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento.

O lojista não é obrigado a realizar a troca de produtos por não aceitação do modelo, da cor ou do tamanho. A troca é uma liberalidade do estabelecimento. O indicado é pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca, caso seja necessária. Os comerciantes têm prazos diferenciados para efetuá-las. Muitos deles exigem a etiqueta no produto e o prazo para a troca.

Eletrodomésticos e eletrônicos com defeitos deverão ser encaminhados à assistência técnica, que terá 30 dias para realizar o reparo. Se o problema não for resolvido no prazo, a fábrica é obrigada a fazer a troca por outro de igual valor ou devolver o dinheiro ao cliente. O consumidor poderá também completar a quantia em dinheiro, caso queira outro produto de valor superior ao adquirido.

Para as compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, a regra é diferente da compra presencial. O consumidor possui direito ao prazo de arrependimento. Poderá devolver o produto em até sete dias a partir da data da compra.

Os consumidores devem exigir sempre a nota fiscal. O documento será imprescindível para registro de reclamação no Procon, caso o produto venha a dar defeito.

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon pelo telefone 3690-8439.
Portal PJF

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