Por G1 RS
14/11/2017 19h07
Entendendo que não é possível fazer distinção de gênero quando se refere à proteção da família, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu, nesta terça-feira (14), liminar que garante a um pai o direito à licença-maternidade. Cabe recurso à segunda instância. Com a decisão, o homem terá direito à licença de 120 dias, prorrogáveis em mais 60, com estabilidade e sem prejuízo de salário.
O homem, um técnico de enfermagem de Porto Alegre, é o responsável exclusivo pelos cuidados da filha, que tem três meses. A mãe da menina abriu mão da guarda. O pai ingressou com um mandado de segurança após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
"A vida em família superou a tradicional configuração do pai que ganha o sustento trabalhando fora, enquanto a mãe cuida dos filhos e dos afazeres domésticos, no conhecido papel da dona de casa", cita na decisão o juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, da 20ª Vara Cível de Porto Alegre. No entendimento do magistrado, na falta da mãe, o pai deve ser o responsável pelo cuidado direto com os filhos.
Komorwski destacou ainda que, atualmente, a legislação só garante a obtenção da licença-maternidade ao homem em casos de adoção ou da morte da mãe da criança. No entanto, ele apontou que, no seu entendimento, "não é adequada, em pleno século XXI, a exclusividade de tais benefícios à mulher, quando o homem (pai) assume isoladamente os cuidados dos filhos".
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