sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Assembleias podem usar o caso Aecio e libertar corruptos, porque assim diz a lei…

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

Jorge Béja

Aquele 6 a 5 do plenário do Supremo Tribunal Federal em favor de Aécio Neves foi mesmo um desastre de grande tamanho para a ordem jurídica nacional, para a moralidade pública e uma tremenda desmoralização para o Poder Judiciário, que desde então passou a estar submisso ao Legislativo. Está corretíssimo o registro de Carlos Newton, no rodapé da notícia hoje publicada na Tribuna da Internet sob o título “Virou bagunça: Exemplo de Aécio é usado para livrar corruptos em todo o país”. A notícia informa sobre a revogação, por Assembleias dos Estados, de medidas cautelares que o Judiciário impôs a seus deputados, tudo em função daquele desastrado 6 a 5.

Seis ministros do STF causaram estrondoso dano à história da Suprema Corte, à Constituição Federal, ao Poder Judiciário, ao Brasil, à separação de poderes… Enfim, danos de toda ordem. Os seis ministros decidiram que também nas decretações pela Justiça de medidas provisórias penais a deputados e senadores, a Casa legislativa a que pertencer o parlamentar precisa, depois da decretação, aprovar a medida judicial. Se não aprova, a medida cai e o deputado ou senador fica desobrigado a respeitar e cumprir a decisão judicial.

É JURISPRUDÊNCIA – Meu Deus, onde vamos parar! É preciso que o STF reveja essa esdrúxula decisão, que tem peso e repercussão geral danosa. E nessa toada, deputados estaduais e vereadores dela se beneficiam, tal como aconteceu com Aécio.

O pior de tudo é que a aplicação da decisão do STF, apesar de apertadíssima (6 a 5), ao menos para deputados estaduais não está incorreta. É jurisprudência que os beneficia. Isso mesmo: não está incorreta e é jurisprudência, precedente, que os beneficia. É duro dizer e reconhecer isso. Mas é preciso informar com segurança. ainda que a informação seja dolorosa. E não está incorreta não por dedução, ou por interpretação analógica, e sim por força do que dispõe a própria Constituição Federal.

Está escrito no artigo 27, parágrafo 2º da Carta da República que “será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remunerações, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”.

NA FORMA DA LEI – O “álibi” constitucional e desgraçadamente jurídico está no binômio protetivo “inviolabilidade e imunidades”. É aí que residem a “desculpa” e o “pretexto” para se estender aos deputados estaduais aquela maculada decisão de 6 a 5 do STF em favor de Aécio Neves.

E as Assembleias estaduais que estão derrubando medidas cautelares que a Justiça impôs a seus deputados, como dá conta a notícia que indignou nosso editor Carlos Newton, não estão agindo fora da Constituição Federal, mas de acordo com a Carta e na conformidade da pesarosa decisão que a presidente ministra Cármen Lúcia desempatou, com seu voto tão trêmulo, tão confuso e tão atrapalhado que foi preciso a ajuda do decano, ministro Celso de Melo, para que a ata da sessão fosse elaborada, tão dúbia estava a ministra que desempatou em prol do Legislativo e em detrimento do Judiciário que ela, ainda que transitoriamente, preside.

LEGISLATIVO REINA – Doravante vai ser assim. O Judiciário sucumbiu. Perdeu poder e autoridade frente ao Legislativo, tanto no âmbito nacional quanto no estadual. Agora deputados estaduais e federais mandam nos juízes e ministros.

Estão a salvo de sofrerem medidas cautelares, porque estas, quando decretadas, antes de ser cumpridas precisam do “nihil obstat” das Assembleias estaduais, da Câmara dos Deputados e do Senado. Sem o aval de seus pares, o parlamentar desdenha a ordem judicial. Que quadra dolorosa passa este país!
Posted in Tribuna da Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário