sábado, 14 de outubro de 2017

Se faltar sinal, empresas de TV a cabo e internet devem ressarcir consumidor

Publicado em: 04 de Novembro de 2015 - 15h19m - Autor: Redação
Reprodução/Internet

"Tenho assinatura da Vivo TV e internet há quase 1 ano, e desde que assinei, tenho problemas com a queda de sinal para ambos os serviços... Pelo menos uma vez por semana tem queda de sinal, mas a Vivo nunca desconta na fatura". Nós do Reclame Aqui apostamos que você se identificou com o relato desse consumidor. Mas a questão é: no seu caso, a empresa fez o ressarcimento pela falta de serviço? Ela é obrigada a fazer?

Conforme a legislação, o consumidor deve sim ser ressarcido já na conta do próximo mês pelo tempo que ficou sem sinal. Porém, as operadoras de TV por assinatura e internet não cumprem as regras de ressarcimento dos valores nas contas quando o serviço é interrompido.


Essa prática por parte das empresas é ilegal com base em três fatores: fere artigos do Código de Defesa do Consumidor, uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também a Lei estadual 20.019/2012.
Vá em busca dos seus direitos!

Apesar desses amparos, seria muito otimista esperar que a empresa compense o cliente sem uma reclamação. Por isso, é muito importante que o consumidor vá em busca de reaver os valores cobrados relativos ao período de interrupção do serviço. Portanto, assim que ficar sem sinal, entre em contato com a companhia, e mais importante que isso, guarde o número do protocolo, pois ele será a prova da falta de serviço. 

No caso de programas pagos individualmente (pay per view), o cliente tem o direito de receber de volta o valor integral. A regra vale igualmente caso o sinal de internet seja interrompido.
Regra descumprida = Reclame AQUI

O período sem cobertura deve constar no boleto de cobrança. Caso a operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, utilize o Reclame Aqui e não deixe de procurar um órgão de defesa do consumidor.

Além disso, o prejudicado pode negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado, seja por devolução de valores por depósito ou algum abatimento promocional na próxima conta.

Fonte: Estado de Minas

https://noticias.reclameaqui.com.br/noticias/se-faltar-sinal-empresas-de-tv-a-cabo-e-internet-devem-ressa_1910/

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