quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Votação da Câmara pode ser anulada por ter havido “compra de votos”

Charge do Pelicano (pelicanocartum.net)

Jorge Béja

Toda votação segue as mesmas regras legais e morais de qualquer eleição, até para síndico do prostíbulo da Vila Mimosa, outrora denominada “Zona”, que existiu por longos anos na Av. Presidente Vargas, esquina com a hoje inexistente Rua Machado Coelho. Até na “Zona” havia Ordem e Prazer. Pedir voto é da regra do jogo. Fazer campanha, idem. Mas “comprar” voto é crime, seja para que deputados votem no sentido de não permitir que o Supremo Tribunal Federal receba ou não a denúncia pela prática de crime comum de um presidente da República, seja para que o povo-eleitor vote nas eleições. Seja para a eleição de síndico de prostíbulo.

Daí porque essa sessão de hoje na Câmara dos Deputados, qualquer que seja o resultado, é nula de pleno direito. Temer “comprou” votos. E pagou (ou vai pagar) com a concessão de emendas e preenchimento de cargos na administração federal para quem vote pela não abertura do processo no STF.

REMÉDIO JURÍDICO – Uma ação popular, de poucas páginas, da iniciativa de qualquer cidadão brasileiro, e perante à Justiça Federal de primeira instância, é o remédio jurídico para esta doença chamada “corrupção contra a liberdade de votar”. Pode ser proposta até mesmo depois da sessão.

Outra ilegalidade criminosa é a expedição de Medida Provisória que beneficie a chamada “bancada ruralista” com vista a obter o benefício do voto. Os constituintes de 1988, quando criaram a Medida Provisória, objetivaram seu uso em casos urgentes, excepcionalíssimos e raros. Não, como instrumento de barganha, de troca de favores.
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