quarta-feira, 3 de maio de 2017

Voto de Gilmar Mendes significa uma declaração de guerra à Lava Jato

Gilmar Mendes ridicularizou os procuradores

Carlos Newton

A sustentação do voto decisivo na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, proferido pelo ministro Gilmar Mendes, mostra que sua justificativa para libertar o réu José Dirceu não foi apenas uma decisão técnica e jurídica, mas também uma decisão de ordem pessoal, para dar “uma lição” aos jovens procuradores. Há vários meses Mendes vinha dando sucessivas declarações contra a Lava Jato e as prisões preventivas, quebrando a regra de que juiz só fala nos autos. Aliás, o ministro do STF tem demonstrado que não gosta de regras e desrespeita abertamente até o Código de Processo Civil, ao não se declarar suspeito para julgar réus e indiciados com os quais desfruta de amizade pessoal ou são defendidos pelo escritório em que trabalha sua cônjuge, como Michel Temer, Aécio Neves e Eike Batista.

O ministro Dias Toffoli também pouco se importa com o Código, pois foi capaz de libertar Paulo Bernardo, com que mantém relações de amizade, e nesta terça-feira votou pela libertação de José Dirceu, também seu velho e fraterno amigo. E o terceiro voto a favor de Dirceu foi de Ricardo Lewandowski, que também é amigo de Dirceu. Ou seja, na forma da lei, a votação teria sido 2 a 1 para manter a prisão de Dirceu, pois Toffoli e Lewandowski teriam de se declarar impedidos, mas a acusação (Ministério Público Federal) “esquecer” de arguir a necessária suspeição dos dois ministros.

###
“UMA BRINCADEIRA JUVENIL”
Deu no Correio Braziliense

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou duramente a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná, que conduz os processos da Lava-Jato na primeira instância, por ter apresentado uma nova denúncia contra o ex-ministro petista justo no dia em que o pedido de liberdade feito pela defesa seria analisado na Segunda Turma do STF.

“A imprensa publica que as razões que os valorosos procuradores de Curitiba dão para a data de hoje é porque nós julgaríamos o habeas corpus hoje, ministro Fachin. Já foi dito da tribuna pelo advogado de defesa, Roberto Podval. Se nós devêssemos ceder a este tipo de pressão, quase que uma brincadeira juvenil, são jovens que não têm a experiência institucional nem vivência institucional, então eles fazem esse tipo de brincadeira… Se nós cedêssemos a esse tipo de pressão, nós deixaríamos, ministro Lewandowski, de ser ‘supremos’. Nem um juiz passaria a ser ‘supremo’. Seriam os procuradores. Quanta falta de responsabilidade em relação ao Estado de Direito. O Estado de Direito é aquele em que não há soberanos, todos estão submetidos à lei”, afirmou Gilmar Mendes.

MISSÃO INSTITUCIONAL – “Não se pode imaginar que se pode constranger o Supremo Tribunal Federal, porque esta Corte tem uma história mais do que centenária. Ela cresce neste momento. Esta é a sua missão institucional”, continuou o ministro, no meio do seu próprio voto a favor da concessão de liberdade a José Dirceu, preso preventivamente desde agosto de 2015.

Gilmar Mendes acrescentou que a decisão de soltar o ex-ministro, ao contrariar a manifestação do Ministério Público Federal do Paraná, seria uma “lição a pessoas que têm compreensão equivocada do seu papel”.

LIÇÃO AO BRASIL – “Creio que hoje o tribunal está dando uma lição ao Brasil. A pessoas que têm compreensão equivocada do seu papel. Não cabe a procurador da República pressionar, e não cabe a ninguém pressionar o Supremo Tribunal Federal. É preciso respeitar as linhas básicas do Estado de Direito. Quando nós quebramos isto, nós estamos semeando o viés autoritário, é preciso ter cuidado com esse tipo de prática”, afirmou, acrescentando:

“Evidentemente essa acusação já estava sendo elaborada, amadurecida, prova disso é que foram colhidos depoimentos em 2016, expedidos ofícios com o objetivo de alcançar informações. É uma acusação que amadureceu, estava para ser oferecida e em razão da análise, pelo Supremo Tribunal Federal, de um habeas corpus referente a José Dirceu, houve a precipitação com o objetivo de trazer à tona informações que são relevantes, que são pertinentes e que podem ser, ou não, consideradas pelo Supremo Tribunal Federal dentro da ampla independência que goza aquele tribunal.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário