JUIZ DE FORA - 31/5/2017 - 16:17
A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), por meio de seu Departamento de Fiscalização, realizou a interdição administrativa cautelar da boate Trend Club House na terça-feira, 30. A ação foi motivada pela falta dos documentos referentes ao alvará para exercer as atividades no local e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O estabelecimento, na Rua Silva Jardim, Centro, já havia sido alvo de denúncias dos moradores do entorno, por poluição sonora e perturbação do sossego, tendo sido autuado anteriormente.
De acordo com o Artigo 102 do Código de Posturas Municipais – Lei 11.197/2006, os estabelecimentos, eventos, equipamentos ou aparelhos de qualquer natureza poderão ser interditados, total ou parcialmente, pelo Poder Executivo. A interdição ocorrerá quando houver iminente risco à saúde, à segurança, à higiene e ao meio-ambiente, independentemente de outros procedimentos devidamente comprovados, ou o estabelecimento não dispor da licença de funcionamento.
Denúncias podem ser feitas nas regionais de fiscalização da SAU, pelos telefones:
Centro 1: 3690 8377
Centro 2: 3690 8379
Sul: 3690 8304
Sudeste: 3690 7709
Leste: 2104 8402
Oeste: 3690 8288
Norte: 3690 7929
Nordeste: 3690 7883
* Outras informações com a Assessoria de Comunicação da SAU pelo telefone 3690-7454
Portal PJF
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