JUIZ DE FORA - 5/5/2017 - 15:28
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) recebeu diversos questionamentos de usuários sobre bloqueadores de ar comercializados na cidade, alguns com oferecimento do serviço em domicílio. O mesmo problema foi apresentado pelo Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora. Para verificar e avaliar o funcionamento do aparelho, a Cesama adquiriu um bloqueador e realizou vários testes, na presença do coordenador do Sedecon, Nilson Ferreira Neto. Resultado: não foi verificada eliminação ou bloqueio de ar na tubulação, proposta do aparelho, ou quaisquer outros benefícios.
Segundo o diretor de desenvolvimento e expansão da Cesama, Marcelo Mello do Amaral, o bloqueador de ar nada mais é do que uma válvula de retenção, que possibilita perda de carga na tubulação do imóvel: “Com isso, a pressão disponibilizada na rede é reduzida, assim que a água passa pelo aparelho. No caso de torneira aberta para lavação de calçada ou rega de jardim, por exemplo, a verdade é que sairá menos água, pois a pressão será menor”.
Amaral explicou que, tecnicamente, é impossível que o dispositivo elimine ar, como prometido na embalagem, por sua própria característica construtiva. E alertou que o bloqueador pode prejudicar os serviços de distribuição oferecidos pela Cesama: “O aparelho pode, eventualmente, impedir que a água chegue até o reservatório do imóvel, pois reduz a pressão na tubulação”.
O coordenador do Sedecon ficou com cópia da embalagem do produto, para tomar as providências cabíveis. “Encaminharemos ofício ao Ministério Público para averiguação. Nossa preocupação é com relação às informações que constam na embalagem, pois podem não ser condizentes com o real desempenho do aparelho, lesando o consumidor”, explicou Nilson.
Segundo consta na Resolução nº 40/2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), no artigo 117, inciso 19, é proibida qualquer intervenção no conjunto de tubulações instaladas no padrão de medição, passível de sanções e multa. Desta forma, a companhia proíbe intervenções no interior da caixa padrão, uma vez que podem configurar infração. Os usuários que, por desconhecimento, tenham feito a instalação de bloqueadores de ar nas condições citadas, podem entrar em contato com a Cesama até 10 de junho, para retirada do equipamento. Após este prazo, a companhia aplicará as sanções previstas.
*Informações com a Assessoria de comunicação da Cesama pelo telefone 3692-9179.
Portal PJF
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