Eleitora é atendida na Central
Eleitores de Juiz de Fora são atendidos apenas por agendamento
A partir desta segunda-feira (8), a Central de Juiz de Fora está atendendo apenas os eleitores que fizerem o agendamento prévio, no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (fone 148). O atendimento ocorre com a coleta dos registros digitais e fotográfico do eleitor.
A decisão foi tomada pelas zonas eleitorais do município, considerando a necessidade de melhor organizar os serviços de atendimento. Apenas o eleitor com deficiência poderá ser atendido sem o agendamento prévio.
Além de Juiz de Fora, o agendamento é obrigatório também para os eleitores de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – as quatro cidades com recadastramento obrigatório –, Bicas, Borda da Mata e Espera Feliz.
Nas cidades de Belo Horizonte, Bom Sucesso, Camanducaia, Diamantina, Extrema, Guanhães, Igarapé, Inhapim, Ituiutaba, Janaúba, Montes Claros, Novo Cruzeiro, Paraopeba, Perdizes e Varginha (todos com atendimento por biometria), o agendamento pelo site é possível, porém não é obrigatório para que o eleitor seja atendido.
Além do agendamento, outros serviços, também prestados gratuitamente, estão disponíveis no portal do TRE, como o de certidão de quitação eleitoral.
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* Atualizado em 8/5/2017, às 19h25
Gestor Responsável: Tribunal Regional Eleitoral - MG +
http://www.tre-mg.jus.br/imprensa/noticias-tre-mg/2017/Maio/eleitores-de-juiz-de-fora-serao-atendidos-apenas-por-agendamento
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* Nos municípios de Betim, Bicas, Borda da Mata, Contagem, Espera Feliz, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, o atendimento é feito exclusivamente por agendamento. Nos demais municípios, caso não consiga fazer o agendamento, você pode ir mesmo assim a uma Central ou cartório eleitoral e ser atendido na ordem de chegada.
O agendamento também poderá ser feito pelo Disque-Eleitor (148).
Confira os documentos necessários para cada um dos serviços.
http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento
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