JUIZ DE FORA - 26/4/2017 - 16:25
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) esclareceu nesta quarta-feira, 26, algumas dúvidas sobre tempo de espera em instituições bancárias. E nesse esclarecimento incluiu a divulgação dos canais que o consumidor pode utilizar para registrar o eventual descumprimento da legislação. A Lei Municipal 11.023, de 2015, garante ao consumidor o direito de atendimento em tempo máximo de 15 minutos durante os dias de semana em geral, e em até 30 minutos nas vésperas de feriados ou no seguinte a feriados prolongados.
Os bancos devem disponibilizar senha impressa com data e hora de entrada do consumidor no estabelecimento. E, no atendimento, o funcionário do banco deverá registrar hora e data. Se o tempo máximo for ultrapassado, o consumidor poderá registrar o descumprimento da norma no Procon/JF. Para efetivar o registro da reclamação, deverá ter em mãos a senha devidamente preenchida e a documento de identificação.
O consumidor também poderá registrar a reclamação via Colab.re, aplicativo da PJF (disponível nas versões Android e Ios), onde a população pode interagir com o Procon/JF. Para baixar o aplicativo basta acessar o site da Prefeitura no endereço eletrônico. Para as reclamações via Colab.re é preciso anexar a foto da senha de atendimento preenchida.
A denúncia que não puder ser comprovada documentalmente será encaminhada à fiscalização.
* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.
Portal PJF
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