sexta-feira, 7 de abril de 2017

Portela vai recorrer de decisão que determinou divisão de título com a Mocidade

06/04/2017 21h43
Rio de Janeiro
Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

Portela comemora vitória, após jejum de 33 anos
Akemi Nitahara/Arquivo/Agência Brasil

A Portela decidiu recorrer da decisão da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), que ontem (5) à noite, dividiu o título de campeã do Grupo Especial no carnaval de 2017 com a Mocidade Independente de Padre Miguel.

Na apuração das notas, no dia 1º de março, a Portela foi declarada campeã do carnaval carioca e a Mocidade ficou com o vice-campeonato por apenas um décimo de diferença.

“Nós vamos pedir a nulidade disso. Isso não é um ato jurídico perfeito”, disse o presidente da Portela, Luiz Carlos Magalhães.

A decisão da plenária da Liesa atendeu a um recurso da Mocidade. O questionamento da escola começou após a divulgação, no dia 20 de março, das justificativas dos julgadores para as notas dadas aos quesitos de cada escola nos desfiles no Sambódromo da Marques de Sapucaí. O jurado Valmir Aleixo informou que a Verde e Branco perdeu um décimo por não apresentar um destaque no abre-alas, que considerava importante para a apresentação do enredo. Mas a interpretação do julgador se baseou em informações da primeira edição do roteiro das escolas, que é distribuído pela Liesa. Na versão atualizada, usada pelos julgadores nos dois dias de desfiles não constava mais a presença do destaque, que tinha sido retirado do enredo pela escola antes do carnaval.

Se o décimo de ponto não tivesse sido retirado, a Mocidade seria a campeã, uma vez que ao alcançar o mesmo total da Portela, teria desempatado no quesito Comissão de Frente, em que obteve nota maior.

Desfile da Mocidade Independente de Padre Miguel no Sambódromo
Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

Magalhães disse que a Portela não aceita a decisão e vai apresentar recurso à Liesa na semana que vem. Para o presidente da agremiação, houve uma quebra do regulamento do carnaval. Segundo ele, a Mocidade tinha o direito de recorrer em três instâncias administrativas e que, se os recursos fossem negados, poderia ir à Justiça comum. No lugar disso, a escola só recorreu à Liesa. Magalhães disse que o parecer assinado pelo diretor jurídico da entidade, Nélson de Almeida, e pelo consultor jurídico, Sylvio Capanema de Souza, antes da decisão da plenária, considerava sem fundamento o pedido da Mocidade.

Além disso, de acordo com o dirigente da Portela, os prazos para recursos também não foram respeitados. Segundo ele, qualquer contestação só poderia ser feita até dois dias após a proclamação das notas, mas a Mocidade apresentou os recursos dias após a divulgação das justificativas. “O regulamento não fala em justificativas. As justificativas são um apêndice do carnaval para as pessoas entenderem o que passou na cabeça do juiz, mas não faz parte do julgamento”, disse.

Procurada pela Agência Brasil, a Mocidade Independente informou que não comentaria a posição da Portela.

Edição: Luana Lourenço
Agência Brasil

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