sexta-feira, 28 de abril de 2017

Código garante direitos ao consumidor em bares e restaurantes

JUIZ DE FORA - 28/4/2017 - 17:45
O frequentador de bares, restaurantes, hotéis e lanchonetes também tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quem faz esta observação é a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), informando que esses direitos estão relacionados a questões como saúde, higiene, educação, liberdade de escolha, informação adequada, ser protegido contra publicidade enganosa e abusiva, prevenção e reparação de danos e proteção contratual.

Entre essas questões estão as comandas, que devem ser feitas em duas vias. Uma delas deve ser mantida em poder do consumidor, para pleno controle dos pedidos. É proibido cobrar taxa pela perda da comanda e cobrar consumação mínima. E o consumidor paga a gorjeta se quiser, ficando o estabelecimento obrigado a colocar, em local visível, placa informativa sobre a não obrigatoriedade.

Já para o “couvert” artístico é autorizado cobrar em lugares com música ao vivo ou outra atividade artística em ambiente fechado. E a informação sobre a cobrança e o valor deve estar destacada de forma visível na entrada do estabelecimento e no cardápio.

Este cardápio deve ser afixado também na entrada do restaurante. E é obrigatório conter informações sobre ingredientes, características dos produtos e preços. Em relação às formas de pagamento, o estabelecimento pode estabelecer preços diferenciados, em dinheiro e cartões de crédito e de débito. Basta, para isso, que seja informado previamente ao consumidor. Se o estabelecimento não aceitar cheque, deve-se afixar uma placa com aviso da não aceitação. E é proibido exigir tempo mínimo de abertura de conta-corrente.

O uso de cigarros e afins no interior de hotéis, bares, restaurantes e lanchonetes é proibido. O consumo do tabaco deve ser em locais ao ar livre. É assegurado à pessoa com deficiência espaço reservado, para facilitar seu atendimento, sem fila ou espera. Além de ter, ao menos, um exemplar do cardápio em braile.

Todos os estabelecimentos comerciais devem ter exemplar do CDC à disposição para consulta e cartaz informando sobre essa disponibilidade.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou sugestão, a orientação é procurar uma das unidades do Procon/JF.

PROCON/JF CENTRO
Avenida Presidente Itamar Franco, 992 - Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7611 / 3690-8438

PROCON/JF NORDESTE - ESPAÇO CIDADÃO JF NORDESTE
Rua Santa Terezinha, 172 - Bairro Santa Terezinha
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8610 / 8603 / 8605

PROCON/JF SUL - ESPAÇO CIDADÃO JF SUL
Rua Porto das Flores, 270 - Bairro Santa Luzia
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8301

PROCON/JF NORTE - ESPAÇO CIDADÃO JF NORTE
Rua Inês Garcia, 357 - Bairro Benfica
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7877 / 7918

PROCON/JF OESTE - ESPAÇO CIDADÃO JF OESTE
Av. Presidente Costa e Silva, 1.800 - Bairro São Pedro
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8285

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.
Portal PJF

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