17/02/2017
Os bares, barzinhos, cervejarias e estabelecimento similares que cometerem, no mínimo, duas infrações à legislação de postura do município terão que fechar seus comércios às 22h. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) do vereador Zé Márcio (PV) que visa cessar os problemas no âmbito do funcionamento noturno dos bares de determinadas regiões.
De acordo com o vereador, são inúmeros os relatos de transtornos decorrentes da aglomeração de pessoas nas vias e calçadas, som alto e danos ao patrimônio. Além da crescente violência e furtos em aglomerações. "Esses acontecimentos vêm trazendo medo aos moradores que residem próximos a esses lugares. É cada vez maior o desrespeito ao direito ao sossego e descanso dos moradores. Percebemos que há uma desordem e precisamos dar ao Poder Executivo mecanismos legais de combate a desobediência e a ordem pública".
O texto prevê que esta restrição também pode ser feita se houver a solicitação de autoridade responsável pela segurança pública no município. E a penalidade inicial imposta será por 180 dias, mas se o estabelecimento for reincidente o período será de, no mínimo, de 360 dias. Caso aconteça a terceira reincidência o alvará de funcionamento será cassado imediatamente. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Informações: 3313 – 4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
http://www.camarajf.mg.gov.br
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