Charge do Bira, reproduzida do Arquivo Google
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso
O acordo de leniência (espécie de delação premiada para empresas) da Odebrecht obriga o grupo a entregar, até o fim de janeiro, à força-tarefa da Operação Lava Jato, o total de doações oficiais e de pagamentos de propinas e caixa-2 nas eleições dos últimos 16 anos – período que abrange as últimas quatro disputas presidenciais e de governadores, e as últimas cinco eleições municipais. É o que estabelece o inciso XIV, da cláusula 6.ª, que estipula as obrigações da colaboradora no acordo fechado com o Ministério Público Federal, ao qual o Estadão teve acesso.
O documento, com 26 páginas, foi firmado no dia 1º de dezembro e protocolado nesta sexta-feira, 20, na Justiça Federal, em Curitiba, em uma ação cível em que a Odebrecht é alvo.
O acordo de leniência é assinado por 26 procuradores da República, de Curitiba e de Brasília, e deve ser homologado pelo juiz Sérgio Moro – que ainda não recebeu o documento. O termo já foi homologado pela 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do Ministério Público competente para analisar o ajuste.
CARTEL DA CORRUPÇÃO – A Lava Jato aponta desvio de mais de R$ 40 bilhões na Petrobrás, entre 2004 e 2014, por empreiteiras que agiram cartelizadas e em conluio com políticos – em especial do PT, PMDB e PP – e agentes públicos. Além de enriquecimento ilícito, o esquema teria patrocinado ilegalmente partidos e campanhas eleitorais – não só da base dos governos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010) e Dilma Rousseff (2011-2014 e 2015-2016), mas da oposição, como o PSDB.
No acordo de leniência, que tem como finalidade instruir investigações de improbidade administrativa, em especial relativas a crimes contra a administração pública e o sistema financeiro, crimes de lavagem de dinheiro e crimes fiscais, a Odebrecht assume 22 obrigações com o Ministério Público, para obter os benefícios de colaboradora.
Com o maior volume de contratos na Petrobrás – são R$ 35 bilhões em negócios fechados em dez anos sob análise, sem contar Braskem, braço petroquímico da empreiteira -, a Odebrecht confessou fraudes em contratos, pagamentos de propinas, lavagem de dinheiro.
CONDIÇÃO RÍGIDA – Pelos termos do pacto, o grupo declara que ‘cessou seus envolvimento nos fatos ilícitos descritos’ e que qualquer informação falta ou descumprimento de suas cláusulas resulta no rompimento do termo.
O presidente afastado do grupo, Marcelo Bahia Odebrecht, está preso desde 19 de junho de 2015, em Curitiba, e deve ser solto no final do ano, graças a seu acordo de delação premiada, feito na esfera criminal e que aguarda homologação no Supremo Tribunal Federal (STF). A morte trágica do relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki, nesta quinta-feira, 19, pode atrasar a conclusão do acordo.
O termo de leniência estipula que ‘no prazo de 60 dias a contar da assinatura’ da leniência, será entregue ‘uma lista consolidada de cada uma das doações eleitorais feitas pelo Grupo Odebrecht nos últimos 16 anos, com a indicação mínima de valor, data, beneficiário e autorizados do pagamento, devendo indicar eventual indisponibilidade desses dados’.
FORO PRIVILEGIADO – O grupo tem que entregar também ‘uma lista consolidada com de beneficiários de pagamentos de vantagens indevidas que tenham atualmente prerrogativa de foro por função’.
Na relação, há nomes do PT, do PMDB e do PSDB, como também de ministros do governo Michel Temer, governadores, prefeitos, senadores e deputados.
Os dados sobre irregularidades nas campanhas interessam à força-tarefa da Lava Jato, que prepara ações cíveis para acionar os partidos pelo prejuízo causado à Petrobrás.
As informações da Odebrecht são ainda de interesse do Tribunal Superior Eleitoral, que tem um processo de reanálise das contas da campanha da ex-presidente Dilma, de 2014.
CONTAS OFFSHORES – O acordo estipula ainda que em um prazo de 90 dias – a contar da homologação da leniência pela 13ª Vara Federal, em Curitiba, pelo juiz Moro –, a Odebrecht tem que entregar ao Ministério Público a ‘identificação das empresas e contas bancárias no exterior utilizadas em conexão com os fatos ilícitos revelado neste Acordo e respectivos saldos, bem como apresentar, mediante demanda, extratos e documentos das operações’.
A rede de offshores e contas usadas pela Odebrecht no exterior foi um dos primeiros elementos de provas que pesou nas acusações criminais da Lava Jato, antes da descoberta, em março de 2016, do funcionamento do Setor de Operações Estruturadas do grupo, como um departamento de propinas oficial da empreiteira. São contas de empresas que só existem no papel abertas em paraísos fiscais, como Panamá, Suíça, Uruguai, Ilhas Virgens.
Pela leniência, a empresa tem que apresentar às autoridades relatórios detalhados dos ilícitos, com nomes das pessoas e empresas envolvidas, ‘inclusive agentes políticos, funcionários públicos, sócios, diretores e funcionários de outras empresas’, descrevendo suas condutas.Posted in Tribuna da Internet
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