sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Lei que permite parada fora do ponto à noite é sancionada em Juiz de Fora

23/12/2016 09h52 - Atualizado em 23/12/2016 11h15

Do G1 Zona da Mata

Lei autoriza parada após 22h para idosos, mulheres e deficientes físicos fora do ponto (Foto: Jéssyka Prata/G1)

Foi sancionada a lei que autoriza as empresas de transporte coletivo a realizarem desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos no período noturno fora dos locais de parada preestabelecidos em Juiz de Fora.

Segundo a publicação no Atos do Governo, a lei entra em vigor nesta sexta-feira (23). A Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) informou que trabalha agora na regulamentação, que deverá ocorrer o mais breve possível, segundo a pasta.

A lei 13.474, resultante do projeto de autoria do vereador Fiorillo, determina que o desembarque deverá ocorrer no itinerário original da linha, após às 22h, onde haja condições de segurança para parada do veículo. E a regra de desembarque noturno para mulheres deverá ser divulgada em local visível no interior dos ônibus.

O G1 entrou em contato com as assessorias dos Consórcios Integrados do Transporte Urbano (Cinturb) sobre a lei e aguarda retorno.

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