Frota de veículos também é maior em 3,72%
PUBLICADO EM 01/12/16 - 09h33
FERNANDA VIEGAS
Em Minas Gerais, os contribuintes já podem quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 a partir desta quinta-feira (1º).
A escala de vencimento, contudo, começa no dia 9 de janeiro para os veículos com placas com finais 1 e 2. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá desconto de 3%. A escala se encerra em 15 de março. Veja a tabela:
FOTO: REPRODUÇÃO SEFA
Confira as datas dos pagamentos
A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais anunciou, também, nesta manhã de quinta-feira (1º), que a arrecadação com o IPVA deve ser de R$ 4,6 bilhões, um aumento de 5,46%, ou R$ 240 milhões a mais, em relação a 2016. A frota de veículos também é maior em 3,72%. Foram contabilizados 9,4 milhões de veículos emplacados, o que significam mais 337 mil no Estado.
Para consultar o valor que terá que pagar, é só clicar aqui.
A quitação pode ser feita em terminais de autoatendimento ou em guichês dos agentes arrecadadores autorizados, bastando informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.
Taxa de licenciamento
O valor da taxa de licenciamento será de R$ 92,66, um aumento de 7,98% em relação a 2015. O vencimento será no dia 31 de março de 2017.
Inadimplência
Em 2016, a taxa de inadimplência cresceu, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-MG). Em outubro de 2016 ela alcançava 6,7% e no mesmo mês do ano passado estava em 6,19%. O valor total da inadimplência, porém, caiu no mesmo período. Ele era de R$ 10,9 milhões em outubro de 2015 e chegou a R$ 10,2 milhões em outubro deste ano. "A taxa de inadimplência subiu em relação anos anteriores mas não motiva a aumentar o desconto para pagamento em parcela única porque os dados históricos mostram que o aumento do desconto não diminui a inadimplência", afirma o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto.
Multa por atraso
A multa por atraso no pagamento do IPVA é de 0,3% até o 30º dia. Após este prazo, o percentual cobrado sobe para 20% mais os juros baseados na taxa Selic.
Já no caso da taxa de licenciamento, a multa é de 0,15% até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º e 12% para atrasos de mais de 60 dias, além de juros baseados na Selic.
Atualizada às 12h25
Correção: A Secretaria de Estado da Fazenda corrigiu os dados sobre inadimplência apresentados anteriormente (que em 2016 a taxa de inadimplência havia sido de 1,2% a 1,5%, ou R$ 50 milhões) . A matéria já traz os dados corretos.
Jornal O Tempo
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