Charge do Heitor, reproduzida da Charge Online
José Augusto Vagos
Estadão
Quando um investigado se voluntaria a colaborar, espera-se que ele identifique os seus comparsas na organização criminosa, além da função de cada um, a forma de divisão de tarefas e a hierarquia entre eles. Para ter direito aos benefícios da lei, o agente colaborador deve revelar detalhes de como, quando e onde os fatos ocorreram, e de que maneira os criminosos ocultaram o produto dos crimes.
Para permitir que o Ministério Público investigue os dados trazidos pelo colaborador e recupere o produto dos crimes, a lei prevê que o acordo e a sua homologação pelo juiz serão sigilosos. Além disso, o colaborador não terá a sua identidade revelada pelos meios de comunicação. Dessa forma também é preservada a vida de quem se dispõe a ajudar a Justiça a elucidar crimes, contrariando os interesses da organização criminosa delatada.
Pela lei o acordo de colaboração premiada só deixará de ser sigiloso após recebida a denúncia. Além disso, uma sentença condenatória não poderá ser proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador, sendo imprescindíveis os elementos de corroboração produzidos durante a investigação.
A QUEM INTERESSA? – Postas essas premissas, não é difícil concluir que vazamentos parciais ou totais de colaborações em fase de negociação não interessam nem um pouco ao Ministério Público e aos demais órgãos de investigação.
Primeiro, porque expõem a risco de morte o agente colaborador, já que é desejo dos demais membros da organização criminosa que suas declarações jamais sejam prestadas e utilizadas para incriminar-lhes.
Segundo, porque, uma vez tornados públicos os dados fornecidos pelo colaborador, o Ministério Público terá severas dificuldades em produzir os elementos de corroboração dos fatos relatados, sem os quais é legalmente impossível uma sentença condenatória. Isso porque os criminosos atingidos pela delação terão a chance de destruir as provas que seriam utilizadas contra eles.
Terceiro, porque a organização criminosa delatada terá a oportunidade de empreender novos mecanismos de ocultação do produto do crime, obviamente não conhecidos do colaborador, dificultando ou até mesmo obstando a sua recuperação pelo Ministério Público e a Justiça.
UM RISCO ENORME – Além disso, foge à lógica imaginar que órgãos do Ministério Público estejam dispostos a cometer crimes e a colocar os seus cargos em risco, vazando dados sigilosos cujo conhecimento público só faz prejudicar a eficiência da investigação.
Vazamentos recentes estão na pauta do dia. Jogar a responsabilidade no colo do Ministério Público Federal e pôr em xeque a atuação dos seus membros é uma cortina de fumaça para esconder interesses que se voltam contra uma instituição que, ao lado da Justiça Federal e da Polícia Federal, está revelando ao mundo patamares de corrupção jamais imaginados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – José Augusto Vagos é procurador regional da República. Seu artigo mostra que o Planalto está equivocado ao atribuir aos procuradores da Lava Jato o vazamento das delações. No caso da delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht que citou Temer 43 vezes, a jornalista Mônica Bergamo já revelou que o Planalto recebeu antes da imprensa a transcrição do depoimento. Isso é gravíssimo e demonstra a desfaçatez com que atuam os atuais inquilinos da Secretaria de Comunicação do Planalto, que é subordinada à Casa Civil, esclareça-se. (C.N.)
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