Comportamento de Temer na Presidência é altamente suspeito
Jorge Béja
Depois dessa entrevista que o jurista Fábio Medina Osório deu à revista Veja, o Ministério Público Federal que atua nos processos da Lava Jato em Curitiba e até mesmo o juiz federal Sérgio Moro, este de ofício, estão na obrigação e no dever, legal e moral, de chamar o doutor Medina Osório para dizer o que sabe, o que ouviu e contar tudo sobre os bastidores do Palácio do Planalto do governo Temer no tocante às investigações que apuram a corrupção que os procuradores da República e a Polícia Federal do Paraná desvendam, denunciam e o Juiz Moro julga e já condenou mais de cem réus.
Como advogado, o dr. Medina Osório tem a proteção legal de não revelar segredos que ouviu no exercício de sua profissão privada. Mas quando a advocacia é na defesa dos interesses da nação, quando a advocacia é pública, como assim é denominada pelo artigo 131 Constituição Federal a Advocacia-Geral da União, aí não existe segredo. A clientela do advogado é o povo brasileiro.
Nem poderia existir segredo. Seria inconstitucional eventual disposição que obrigasse a guarda de sigilo em tal situação. Isto porque tudo precisa ser contado ao povo brasileiro, à polícia e à justiça. Guardar segredo em tal situação não é republicano, mas próprio das ditaduras.
GRANDE BRASILEIRO – O jurista Fábio Medina Osório, que se preparava para recuperar para a União o prejuízo financeiro que o país sofreu com a corrupção, foi demitido por isso. E suas declarações à Veja mostram a altivez deste grande brasileiro que, não podendo agir no desempenho de seu múnus de Advogado-Geral da União e em defesa do Estado e do povo brasileiros, ou seja, agir como verdadeiro e eficiente chefe dos advogados-defensores do Brasil, deixou o cargo mas não saiu calado.
As pessoas de bem sempre agem assim. Não se curvam, não se calam, não aceitam nem formam conluio. Ou quadrilha. Ainda mais o dr, Medina Osório, de reputação imaculada e o mais notável especialista no combate à improbidade administrativa, com importantes obras jurídicas publicadas a respeito.
IMPEACHMENT DE TEMER – As revelações que o ex Advogado-Geral da União fez à Veja são de extrema gravidade. Justificam até mesmo o impeachment de Michel Temer. Sim, impeachment. Ou será que planejar ou mesmo cogitar a criação de obstáculo(s) ao livre exercício da Justiça, ou seja, à ação do Poder Judiciário não é aquele crime que o artigo 85, item II, da Constituição Federal prevê como causa motivadora do Impeachment?. E se tanto não for — e aqui vai apenas um mero exercício de raciocínio — as revelações de Medina Osório à Veja não trazem à tona gravíssimos atos de improbidade administrativa da cúpula do governo Temer, atos esses que o mesmo artigo 85 da Constituição, agora no item V, também elenca como motivadores do pedido o impeachment de Michel Temer?
E nem se diga que foram meras cogitações, meras intenções palacianas que nem chegaram a ser postas em prática. Defesa governamental nesse sentido não vingaria por dois motivos.
Primeiro porque a demissão do jurista Medina Osório é fato consumado e conta com esta manchete da edição de hoje do Estadão que mancha a República e o governo Temer, que até agora não mostrou e nem nunca mostrará o que não tem, que é brio e brilho: “Ação contra políticos investigados na Lava Jato teria levado à demissão de ministro. Fábio Medina Osório solicitou acesso a inquéritos no Supremo com o objetivo de ajuizar ações de improbidade; governo Temer rechaça versão e diz que ele foi mandado embora da AGU pelo conjunto da obra”.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – E o segundo motivo é porque os membros de uma organização criminosa para serem punidos não precisam, necessariamente, ter praticado crime algum. Basta a intenção de praticá-lo, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa.
Para concluir. Senhores procuradores da República em Curitiba, senhores Delegados da Polícia Federal no Paraná, Senhor Juiz Federal Doutor Sérgio Moro, chamem o jurista Fábio Medina Osório para contar o que sabe, o que viu, o que ouviu e o que fez e não pode fazer nos poucos meses que chefiou a Advocacia-Geral da União.
Posted in J. Béja
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário