sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça determina retirada de posts de perfil de candidato em Juiz de Fora

12/08/2016 17h08 - Atualizado em 12/08/2016 17h08

Do G1 Zona da Mata

O prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira (PMDB), foi notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Depois de uma representação do Ministério Público, a juíza eleitoral Maria Cecília Stephan determinou a retirada de imagens, vídeos e símbolos alusivos à Prefeitura, do perfil do pré-candidato. A assessoria de Bruno disse que vai recorrer.

Na sentença, a juíza afirma "a necessidade de intervenção desta Justiça especializada para restabelecer a igualdade de oportunidade entre os concorrentes nas eleições". A decisão prevê multa de R$ 2 mil por dia, caso a medida não seja cumprida. 

Em nota, a assessoria de Bruno Siqueira informou que já fez a exclusão do material indicado, mas que vai recorrer, porque as postagens atendem ao que estabelece a lei eleitoral.

Primeiro caso
Na terça-feira (9), o candidato a prefeito de Juiz de Fora, Lafayette Andrada (PSD), foi multado em R$ 5 mil pela Comissão de Propaganda Eleitoral de Juiz de Fora, que acatou a representação do Ministério Público (MP) por propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, antes do período determinado pela legislação. Foi a primeira condenação dentre os casos analisados pela Comissão na cidade. A defesa do candidato informou em nota que irá recorrer da decisão.

De acordo com o presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, juiz Edson Geraldo Ladeira, da 349ª Zona Eleitoral, a decisão foi tomada em 4 de agosto após a Comissão considerar válidos os argumentos apresentados pelo MP.

"Ele foi denunciado por colocar uma faixa em um endereço no Morro da Glória. A defesa alegou que o local abriga o comitê central de campanha, onde por lei, algumas prerrogativas diferenciadas são permitidas, como a colocação de propaganda em tamanho maior, desde que não configure um outdoor. No entanto, o candidato só poderia realizar tal ação a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral. Por isso, a representação foi acatada e a multa estabelecida", explicou.

Em nota enviada ao G1, a assessoria do candidato Lafayette Andrada informou que foram seguidas as normas estabelecidas pela Legislação para o período de pré-campanha, mas que o candidato foi julgado com base na legislação de um período que ainda não entrou em vigor.
"A defesa informa que irá recorrer da decisão porque considera que foi utilizada a legislação relativa à propaganda eleitoral para fundamentá-la, e o período de propaganda eleitoral somente terá início após o dia 16 de agosto", diz o texto.

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