terça-feira, 12 de julho de 2016

Quase 15 mil motoristas são multados por não ligar farol baixo de dia

12/07/2016 15h27
Brasília
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

Entre os dias 8 e 11 últimos, 14,9 mil motoristas foram multados em estradas federais porque não acenderam de dia o farol baixo - José Cruz/Agência Brasil

Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma em rodovias federais. O balanço foi divulgado hoje (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11)

A lei n° 13.290/2016 entrou em vigor no último dia 8. O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.

De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias. Na avaliação da PRF, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e adquiram o hábito de ligar o farol.

Mais segurança

O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário, de acordo com a PRF. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

Faróis de LED

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

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