REDAÇÃO OLHAR DIGITAL 30/06/2016 15H24 SEGURANÇA
Provavelmente o seu navegador oferece uma opção de navegação anônima. O que muita gente não sabe é que, apesar de prometer não coletar informações do usuário e não adicionar páginas ao histórico, não é bem isso o que acontece. Mesmo que opte pelo modo anônimo, o usuário ainda terá capturado um registro de tudo o que ele fizer na rede.
Um estudo realizado pela equipe de segurança do S2 Grupo mostra que o modo anônimo apenas evita que o computador grave as informações. "Com certeza não manda os cookies das sessões anteriores. Mas podem continuar rastreando por outros parâmetros", explica a empresa. Assim, o provedor de internet, os sites visitados e o seu empregador (caso você use o computador do trabalho) ainda conseguem rastreá-lo.
Como funciona?
"Sempre que fazemos uma busca através de um navegador da web estamos enviando dados a alguns servidores (Google, Microsoft, Apple etc). Junto com nossos dados de busca, também é enviado outro tipo de informação como a localização, navegador usado, idioma ou o dispositivo", explica Ricardo Vega, blogueiro espanhol criador de uma página especializada em tecnologia.
Essas informações são bastante valiosas para as empresas de tecnologia, já que oferecem detalhes sobre o que o usuário consome, quais são seus interesses e desejos. É isso que permite uma publicidade personalizada.
Navegação incógnita
O modo anônimo, mesmo que não seja completamente invisível, tem suas vantagens. "Ele permite que você navegue pela web sem guardar nenhum tipo de informação sobre os sites que visita", explica o navegador Firefox.
Especialistas indicam o uso do modo privado quando o usuário precisa de segurança, como ao realizar transações bancárias, por exemplo.
O que fazer?
Vega afirma para existir uma navegação completamente sigilosa, é preciso "muito trabalho da parte do usuário", incluindo uma série de ferramentas, como as VPNs.
http://olhardigital.uol.com.br/fique_seguro/noticia/navegacao-anonima-nao-e-tao-segura-quanto-voce-pensa-entenda-por-que/59855
Nenhum comentário:
Postar um comentário