quinta-feira, 26 de maio de 2016

Tire oito dúvidas sobre estacionamento com ‘flanelinhas’

Extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal, com pena prevista de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. 

A não ser que o guardador seja cadastrado pela prefeitura, use jaleco de identificação e atue em área permitida pelo município. 

Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.
o decreto de 1977, assinado pelo então presidente da República, Ernesto Geisel, regulamenta a profissão e exige registro trabalhista e uso de cartão de identificação. 

Na prática, não é bem assim
Em Recife a prefeitura iniciou um projeto-piloto de credenciamento dos guardadores, em dezembro - no qual o motorista decidirá se quer ou não pagar pelo serviço, que não teve preço estipulado. 
E Joinville (SC), o poder público local promulgou em setembro de 2014 uma lei que prevê multa de R$ 2,2 mil para flanelinhas. 

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o que fazer em determinadas situações envolvendo guardadores de carro. Consultamos Maria Inês Dolci, da Proteste.

Foto: Padrinho Agência de Conteúdo

Flanelinha cobra de veículo estacionado em região com parquímetro

1 - Ao estacionar na rua, sou obrigado a pagar para flanelinhas que usam um jaleco de associação de guardadores de carro? 
Quando não é regulamentada a exploração do espaço público, não há obrigação de pagamento. Cobrar sem ter esse direito é extorsão. Cabe às prefeituras designarem locais públicos para a atividade dos guardadores de carro. Eles cobram e muitos cidadãos reclamam. 

2 - Existe algum limite de valor que possa ser considerado abusivo? Ou só a cobrança em si já é um abuso? 
Não há valor definido nem existe entendimento de quanto seria abusivo. Mas se o guardador não está cadastrado, a cobrança já é um abuso.

3 - O que fazer se um flanelinha cobrar por um estacionamento onde já há parquímetro? 
Ele não pode cobrar, porque o motorista já pagou o parquímetro. E se cobrar é extorsão.

4 - Não quero pagar e pretendo denunciar um flanelinha. Posso fazer isso? Para quem? 
Sim. Pode denunciá-lo para polícia, Ministério Público estadual e prefeitura. Para denunciar, tem de ter os dados da pessoa. Como vai conseguir? Tem de denunciar a extorsão ou ameaça que sofreu para que possa haver fiscalização pelo poder público, que poderia flagrar eventuais irregularidades.

5 - O que devo fazer se um flanelinha me ameaçar, caso eu não queira pagar? 
Deve procurar a polícia e denunciar que sofreu extorsão ou ameaça.
Entidade de defesa do consumidor orienta que a prática seja denunciada para a polícia - Foto: Padrinho Agência de Conteúdo

6 - Ao estacionar eu disse ao flanelinha que não pagaria, e na volta encontrei meu carro riscado ou danificado. É possível responsabilizá-lo? Ou tenho de ter uma prova concreta do ocorrido? 
Não vai conseguir. Mas o consumidor pode entrar com ação contra o poder público porque não houve fiscalização devida. Pode demorar, mas é necessário. Ele deve anotar dia, horário e local, mais a abordagem do flanelinha

7 - Posso procurar fiscais de trânsito municipais ou policiais para coibir a atuação de flanelinhas? Eles têm essa prerrogativa? 
O policial tem essa prerrogativa, mas não o agente de trânsito. É uma atividade ilegal para quem não está cadastrado. A polícia militar pode prender.

8 - Existe alguma lei que trate de guardadores de carro? 
Sim, um decreto da Presidência da República, de 1977, que regulamenta as atividades de guardadores e lavadores autônomos de veículos. Prevê que eles estejam registrados na delegacia do trabalho e que usem crachá de identificação, para fiscalização.

Padrinho Agência de Conteúdo
http://economia.terra.com.br/direitos-do-consumidor/tire-oito-duvidas-sobre-estacionamento-com-flanelinhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário