24/05/2016 12h11
Brasília
Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias está sujeito à multa de R$ 85,13
José Cruz/Agência Brasil
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia.
A lei com as alterações foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil
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Nota do blog
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril previa a entrada em vigor na data da publicação, contudo esta disposição foi vetada.
Conforme a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto Lei 4657/1942), em seu artigo 1º "caput", na ausência de prazo a nova lei respeitará a "vacatio legis" de quarenta e cinco dias.
Entra em vigor em 07/07/2016.
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