quinta-feira, 7 de abril de 2016

CELSO DE MELLO NEGA UM NOVO PEDIDO DE IMPEACHMENT DE TEMER


Ilustração do site imprensaviva.com (Arquivo Google)

Carolina Brígido
O Globo

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) para desarquivar um pedido de inclusão do vice-presidente Michel Temer no processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, a questão é ‘interna corporis’ – ou seja, a abertura ou arquivamento desse tipo de processo deve ocorrer apenas no Congresso Nacional. Uma eventual interferência do Judiciário seria invasão de competência.

“A deliberação ora questionada nesta sede mandamental, como claramente resulta de seu texto, exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação de critérios regimentais”, escreveu o mais antigo integrante do tribunal.

MARCO AURÉLIO

A decisão é totalmente contrária à do ministro Marco Aurélio Mello, que na segunda-feira mandou Cunha abrir processo de impeachment contra Temer. Para Celso de Mello, a decisão cabe apenas à Câmara dos Deputados, não ao STF.

“Essa delimitação temática inibe a possibilidade de intervenção jurisdicional dos magistrados e Tribunais na indagação dos critérios interpretativos dos preceitos regimentais orientadores de deliberações emanadas dos órgãos diretivos das Casas do Congresso Nacional, sob pena de desrespeito ao postulado consagrador da divisão funcional do poder”, ponderou o decano.

Ainda segundo Celso de Mello, uma eventual decisão do STF determinando abertura do processo de impeachment “implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo – em que não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constituição da República”.

JURISPRUDÊNCIA

Na decisão, Celso de Mello cita decisões já tomadas pelo STF estabelecendo que não se pode recorrer de decisão do presidente da Câmara a respeito do recebimento ou não de um processo de impeachment. “A existência de mencionados precedentes revela-se bastante para justificar o não conhecimento da presente ação de mandado de segurança, especialmente se se tiver em consideração o fato de que se acha excluída da esfera de competência do Poder Judiciário a possibilidade de revisão de atos ‘interna corporis’, como se qualificam aqueles que se cingem à interpretação e à aplicação de normas regimentais”, concluiu o ministro.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na ânsia de agradar ao Planalto, Marco Aurélio Mello extrapolou e agora está pagando mico no Supremo. (C.N.)

http://www.tribunadainternet.com.br/

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