sexta-feira, 25 de março de 2016

ISTOÉ MOSTRA DILMA ENQUADRADA EM PELO MENOS SETE CRIMES



Sérgio Pardellas
IstoÉ

Na terça-feira 22, a presidente Dilma Rousseff proferiu o seu mais inflamado discurso desde o início da crise política. O pronunciamento apoiou-se no pretenso argumento de que até agora ela não cometeu crime algum e que, por isso, estaria sendo vítima de um golpe contra a democracia. “Não cometi nenhum crime previsto na Constituição e nas leis para justificar a interrupção do meu mandato. Neste caso, não cabem meias palavras: o que está em curso é um golpe contra a democracia”, afirmou Dilma.

A retórica repetida como ladainha em procissão é típica de mandatários em apuros, quando não há muito mais o que fazer senão aguardar o fim que se avizinha. Em seus últimos dias como presidente, em 1992, Fernando Collor recorreu ao mesmo expediente. “Custe o que custar, eu serei o primeiro a estar na defesa e no embate da nossa Constituição. As manobras interessam aos que formam o sindicato do golpe”, disse Collor em agosto daquele ano. Ironicamente, quem estava do outro lado da trincheira, defendendo a legitimidade das ações para apear Collor do poder, era o PT.

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1- CRIME DE RESPONSABILIDADE

Obstrução da Justiça I – Diálogo Dilma/Lula

Em diálogo mantido entre a presidente e o antecessor na quarta-feira 16, Dilma disse a Lula que enviaria a ele um “termo de posse” de ministro para ser utilizado “em caso de necessidade”. A presidente trabalhava ali para impedir que Lula fosse preso antes de sua nomeação para a Casa Civil. Os atos seguintes corroborariam o desejo de Dilma de livrar Lula dos problemas com a Justiça. Enquanto o presidente do PT, Rui Falcão, informava que a posse de Lula só ocorreria na terça-feira 22, o Planalto mandava circular uma edição extra do Diário Oficial formalizando a nomeação.

Obstrução da Justiça II – Nomeação de Navarro

O senador Delcídio do Amaral (MS) afirmou em delação premiada, revelada por ISTOÉ, que a presidente Dilma Rousseff, numa tentativa de deter a Lava Jato, o escalou para que ele fosse um dos responsáveis por articular a nomeação do ministro Marcelo Navarro Dantas, do STJ, em troca da soltura de presos da investigação policial.

Obstrução da Justiça III – Compra do silêncio de Delcídio

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi escalado para tentar convencer o senador Delcídio a não fechar acordo de delação premiada com o Ministério Pública Federal, que chegou a insinuar ajuda financeira, caso fosse necessário.

Obstrução da Justiça VI – Cinco ministros na mão

O senador Delcídio afirmou que Dilma costumava dizer que tinha cinco ministros no Supremo, numa referência ao lobby do governo nos tribunais superiores para barrar a Lava Jato.
Enquadramento legal – Inciso 5 do Artigo 6º da Lei 1.079/1950: Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças.

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2- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

Nomeação de Lula no Diário Oficial

Apesar de decisão da Justiça Federal que sustava a nomeação do ex-presidente para a Casa Civil, Dilma fez o ato ser publicado no Diário Oficial da União.
Enquadramento legal – Artigo 359 do Código Penal: Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial

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3- EXTORSÃO

Ameaças para doação de campanha

Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, afirmou ter pago propina à campanha presidencial em 2014 porque teria sido ameaçado pelo ministro Edinho Silva, então tesoureiro de Dilma, de ter obras canceladas com o governo. Há uma representação na PGR contra Dilma para apurar o possível achaque.
Enquadramento legal – Artigo 158 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

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4- CRIMES ELEITORAIS

Abuso de poder na campanha de 2014

Dilma é acusada em ação no TSE de se valer do cargo para influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto, além da utilização de estruturas do governo, antes e durante a campanha, o que incluiria recursos desviados da Petrobras.

Caixa 2 para Santana e Mõnica

A Polícia Federal apontou no relatório de indiciamento do marqueteiro do PT João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, que o casal recebeu pelo menos R$ 21,5 milhões entre outubro de 2014 e maio de 2015 – período pós reeleição da presidente Dilma – do “departamento de propina” da Odebrecht. Isso reforça as suspeitas de caixa 2 na campanha, descrita no Código Eleitoral como “captação ilícita de recursos”.
Enquadramento legal – Art. 237, do Código Eleitoral: A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos com cassação e ineligibilidade.

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5- CRIMES DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Pedaladas para maquiar as contas

A presidente Dilma incorreu nas chamadas “pedaladas fiscais”, a prática de atrasar repasses a bancos públicos a fim de cumprir as metas parciais da previsão orçamentária. A manobra fiscal foi reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquadramento legal – Inciso III do Art. 11 da Lei 1.079/1950: Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal

Decretos não numerados

A chefe do Executivo descumpriu a lei ao editar decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso. Foram ao menos seis decretos enquadrados nessa situação.
Enquadramento Legal – Inciso VI do Artigo 10 da Lei 1.079/1950: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.

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6- FALSIDADE IDEOLÓGICA

Escondendo o rombo nas contas

Corre uma ação no TSE em que os partidos de oposição acusam acusa a presidente Dilma de esconder a situação real da economia do país, especialmente no ano eleitoral.
Enquadramento legal – Art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

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7- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Visita político-partidária a Lula

Dilma foi denunciada na Justiça por mobilizar todo um aparato de governo – avião, helicóptero, seguranças – para prestar solidariedade a Lula em São Bernard, um dia após o petista sofrer condução coercitiva para prestar depoimento à Polícia Federal no inquérito da Operação Lava Jato. O próprio ato de nomeação de Lula na Casa Civil pode ser enquadrado neste crime.
Enquadramento legal – Art. 11 da Lei nº 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

http://www.tribunadainternet.com.br/istoe-mostra-dilma-enquadrada-em-pelo-menos-sete-crimes/

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