Postado dia: 23/03/2016 às 11:14
O sujeito assumiu o cargo batendo de frente com a Polícia Federal, uma das mais respeitadas instituições do Brasil na atualidade.
Além disso, a Constituição proíbe que promotores e procuradores ocupem cargos em outros poderes, mesmo estando licenciados. Isto já é ponto pacífico e por este motivo Wellington Cesar teve que deixar o cargo.
Porém, no caso de Eugênio Aragão, existiria uma pequena dúvida, pois uma lei de 1993 permitia àqueles que já pertenciam aos quadros do Ministério Público antes de 1988, fazer a opção pelo regime anterior à promulgação da Carta Magna.
Todavia, Eugênio Aragão declinou desse direito, ou seja, não fez a opção pelo regime antigo. Não o tendo feito, está exatamente na mesma condição do ministro anterior.
Ademais, mesmo que tivesse feito, ainda assim estaria irregular, vez que tal opção se restringia apenas quanto aos benefícios e vantagens da carreira.
De qualquer forma, a OAB já enviou ofício à PGR solicitando informações sobre a situação funcional do ministro. Tão logo receba essas informações deverá imediatamente arguir a inconstitucionalidade da permanência de Aragão no cargo.
Vamos aguardar.
da Redação
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