JUIZ DE FORA - 19/1/2016 - 18:49
Notícias de: PROCON
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) enviou, nesta terça-feira, 19, recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG), orientando que as instituições particulares de ensino de Juiz de Fora observem as determinações da Lei Federal 12.886/13, referente à lista de material escolar.
De acordo com o superintendente do Procon, Nilson Ferreira Neto, a ação busca solucionar reclamações registradas e prevenir eventuais abusos das escolas no momento de elaboração da lista: “Estamos encaminhando a todas as escolas particulares de Juiz de Fora documento para que cumpram as exigências legais e para que sejam respeitados os direitos fundamentais dos consumidores, por meio da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos. Caso as solicitações não sejam cumpridas, o Procon tomará as medidas legais cabíveis, como abertura de procedimento administrativo”.
O Procon/JF recomenda que a lista de material escolar, a ser utilizada pelo aluno durante o ano letivo, seja divulgada durante o período de matrícula e acompanhada de cronograma semestral básico, informando as datas em que os materiais serão utilizados no decorrer do semestre.
As escolas deverão disponibilizar aos pais ou responsáveis opção de aquisição integral do material escolar no início do ano letivo ou ao longo do semestre. Não devem incluir na lista itens que não possuam vínculo direto com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como itens de limpeza, de higiene e de expediente ou demais materiais de uso coletivo. Além disso, não deverão indicar fornecedores de produtos ou especificar marcas, exceto no que se refere a livros e apostilas adotados pelo estabelecimento de ensino.
Outra recomendação é disponibilizar a opção de pagamento de taxa para aquisição do material didático escolar, como alternativa à aquisição direta do material, sendo vedada a cobrança de valores que não estejam vinculados aos itens da lista.
O Procon/JF solicita que o Sindicato envie, no prazo máximo de dez dias, cópia da recomendação a cada um de seus filiados e não filiados, desde que cadastrados, como também disponibilize os documentos citados em seu sítio eletrônico.
Confira no anexo alguns itens de uso coletivo que não podem constar na lista de material escolar.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou queira fazer reclamação sobre serviços ou produtos, a orientação é procurar um dos postos de atendimento do Procon/JF.
PROCON/JF CENTRO
Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7611 / 3690-8438
PROCON/JF NORDESTE - ESPAÇO CIDADÃO JF NORDESTE
Rua Santa Terezinha, 172 - Bairro Santa Terezinha
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8 horas às 12h30
Tel.: (32) 3690-8610 / 8603 / 8605
PROCON/JF SUL - ESPAÇO CIDADÃO JF SUL
Rua Porto das Flores, 270 - Bairro Santa Luzia
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 13 horas às 17h30
Tel.: (32) 3690-8301
PROCON/JF NORTE - ESPAÇO CIDADÃO JF NORTE
Rua Inês Garcia, 357 - Bairro Benfica
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8 horas às 17h30
Tel.: (32) 3690-7877 / 7918
PROCON/JF OESTE - ESPAÇO CIDADÃO JF OESTE
Av. Presidente Costa e Silva, 1.800 - Bairro São Pedro
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 13 horas às 17h30
Tel.: (32) 3690-8285
* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.
Portal PJF
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