domingo, 20 de dezembro de 2015

Carros particulares são proibidos de circular como táxis em Juiz de Fora

19/12/2015 09h50 - Atualizado em 19/12/2015 09h50
Do G1 Zona da Mata
Polêmico em todo Brasil, Uber foi proibido por lei em Juiz de Fora 
(Foto: Marcelo Brandt/G1)

Está proibido, a partir deste sábado (19), o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas no âmbito do Município de Juiz de Fora. A Lei 13.271 foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira e publicada no Atos do Governo. Quem descumprir estará sujeito à multa de R$ 1.700 e apreensão do veículo.

Na prática, aplicativos como Uber estão impedidos de ofertar o serviço na cidade. Também está proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em carros que não atendam às exigências da lei de 1984 que determina as regras para o serviço de táxi. O texto ainda informa que demais regulamentações complementares que forem necessárias serão editadas por Decreto do Poder Executivo.

O projeto foi do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (PTC), que alegou que o transporte remunerado de passageiros por carros deve seguir regras próprias, ser regulamentado por autoridade competente, para garantia da segurança dos passageiros e dos profissionais.

Neste sábado, também foi publicado o resultado final da licitação das 105 novas placas, aumentando para 650 o número de carros habilitados a prestar o serviço a partir de 2016.

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