sexta-feira, 13 de novembro de 2015

PARTIDOS TAMBÉM SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA CORRUPÇÃO NA PETROBRÁS


Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt
Estadão

Procuradores da força-tarefa preparam ações cíveis para pedir a partir de 2016 o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro de propina recebido por legendas, em especial PT PMDB e PP, acusadas de comandar o esquema na estatal

A força-tarefa da Operação Lava Jato vai imputar aos partidos a responsabilidade pelo bilionário esquema de cartel e corrupção na Petrobrás a partir de 2016. Com pelo menos R$ 2,4 bilhões recuperados aos cofres públicos até aqui, resultado de mais de 30 acordos de delação premiada com os réus e três termos de leniência com empresas, o Ministério Público Federal traça as estratégias para buscar a condenação na Justiça Federal das legendas – e não apenas seus dirigentes.

As penas serão propostas em ações cíveis – até agora apenas empresas foram acionadas fora da área criminal – e representarão duro golpe à saúde financeira das agremiações. Além da devolução dos valores desviados da estatal – mais de R$ 20 bilhões, segundo os primeiros laudos – ao longo de 2004 e 2014 e de multas, partidos podem ficar sujeitos a retenção de valores dos fundos partidários e suspensão e cassação de registro da legenda.

CAUSA AMADURECE

“Vamos entrar com uma ação cível pública contra os partidos que participaram dos crimes, que atuaram para que os desvios de recursos acontecessem e se beneficiaram dele”, afirmou o procurador da República Deltan Dallagnol, da força-tarefa. “Estamos caminhando na Lava Jato por etapas porque temos um mar de informações e evidências. É como se fossem frutos de uma árvore, nós colhemos quando eles ficam maduros. A ação dos partidos ainda está amadurecendo.”

Um dos maiores riscos para os partidos está na aprovação de um projeto de lei que trata especificamente do tema partidos, proposto pelo MPF, dentro do pacote de 10 Medidas Anticorrupção, lançado em março deste ano e em fase de coleta de assinaturas – serão necessários 1,5 milhão para apresentação ao Congresso.

O item 8 do pacote prevê a aprovação de um projeto de lei de iniciativa popular que trata da responsabilização dos partidos políticos e da criminalização do caixa 2. “A medida é importante porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propomos a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos”, informa o MPF, em sua justificativa do anteprojeto.

DESESTIMULAR O CAIXA 2

“O que a medida 8 faz é prever o crime de caixa 2 eleitoral para desincentivar a prática por empresários e por políticos e partidos. Nessa mesma medida é criada a lavagem de dinheiro eleitoral para punir pessoas.”

Sem uma legislação regulamentada específica que responsabilize os partidos, como pessoa jurídica – como se fosse uma empresa -, por causa dos atos de corrupção, outro item previsto é o que responsabiliza as agremiações partidárias por envolvimento com ato de corrupção. As siglas poderão ser responsabilizados com multa ou até cancelamento do registro — nos casos de condutas de responsabilidade do diretório nacional. As multas propostas são entre 10% e 40% dos repasses do Fundo Partidário relativos ao exercício no qual ocorreu o ato. Podem ainda ser suspensos do recebimento de repasses do fundo ou ter o registro cancelado.

“O objetivo é espelhar nas agremiações partidárias exigências feitas para quaisquer pessoas jurídicas”, explica o procurador da Lava Jato. Atualmente, a legislação de combate à corrupção de 2013 abriu a possibilidade de impor penalidades para empresas por envolvimento em atos de corrupção, mas deixa uma brecha de como isso ocorre na prática, quando os alvos são partidos. É que as penalidades previstas no regramento jurídico são medidas como multa sobre o faturamento do último ano e proibição de contratação com o poder público.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Com a máxima vênia, o Ministério Público Federal está de bobeira. Para incriminar os partidos, muito melhor do que a citada Lei Anticorrupção é a Lei de Improbidade Administrativa (LEI 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), que inclui toda organização gerida com recursos públicos, que é justamente o caso, pois as agremiações políticas vivem à custa do Fundo Partidário. Simples assim. (C.N.)
http://www.tribunadainternet.com.br/partidos-tambem-serao-responsabilizados-pela-corrupcao-na-petrobras/

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