JUIZ DE FORA - 7/7/2015 - 19:02
Notícias de: PROCON
Denominada de “Força-Tarefa”, a ação conjunta de fiscalização de bares e restaurantes de Juiz de Fora, realizada pela 13ª Promotoria de Justiça de Minas Gerais (atuação Defesa do Consumidor) e 20ª Promotoria de Justiça de Minas Gerais (atuação Defesa da Saúde), entre 29 de junho e 3 de julho, contou com a participação da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) e das secretarias de Saúde (SS), de Atividades Urbanas (SAU) e de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES-MG).
De acordo com o superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, a participação do Procon/JF na fiscalização pode ser compreendida como sendo o desdobramento das ações do órgão na conscientização dos fornecedores: “O projeto ´Fornecer com Segurança - Item Alimentos`, realizado em março desse ano, teve como intuito instruir os proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais quanto a necessidade de oferecer alimentação com segurança aos consumidores, bem como as práticas infrativas contra as relações de consumo, os riscos alimentares ligados à manipulação de gêneros alimentícios e os procedimentos fiscais do órgão de defesa do consumidor”.
O “Fornecer com Segurança – Alimentos” é uma parceria das secretarias de Saúde e de Agropecuária e Abastecimento (SAA) da Prefeitura de Juiz de Foras (PJF), com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV).
Para a vistoria dos estabelecimentos comerciais, os agentes foram divididos em seis equipes mistas. Os oficiais do Ministério Público ficaram responsáveis pela verificação do cumprimento do dever de informar, imposto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os fiscais do Procon/JF responsáveis pela verificação das condições dos alimentos encontrados nos estabelecimentos vistoriados. Já os agentes da vigilância sanitária foram responsáveis por verificar as condições das instalações físicas e as práticas de manipulação dos alimentos.
Como resultado da ação conjunta de fiscalização, foram interditados os seguintes estabelecimentos comercias:
- Bar Rainha (parcialmente interditado);
- Restaurante In Gula;
- Bar do Gaúcho;
- Pastelaria Cang Dong;
- Restaurante Marechal;
- Churrascaria Giramundo;
- Tropical Sucos e Lanches;
- Restaurante Suco Pops;
- Grill Lancheteria e Restaurante;
- Cia dos Sucos;
- Restaurante Primavera;
- Balbec Shopping da Esfirra;
- Kings Lanches;
- Restaurante Alegria de Minas.
Alguns estabelecimentos já foram desinterditados. São eles:
- Restaurante Fartura no Fogão;
- Cantina do Amigão;
- Sabor da Fruta Lanches;
- Palladim Lanches.
Por terem sido encontrados produtos sem comprovação de procedência/origem, com data de validade vencida ou sem esta informação, produtos e/ou embalagens avariados, deteriorados e acondicionados de forma inadequada, dentre outras inadequações, os fiscais do Procon/JF ainda lavraram 14 autos de Infração e 15 de Apreensão e Inutilização, sendo apreendidos aproximadamente 260 quilos de produtos impróprios para o uso e consumo, devidamente inutilizados no ato e no local da apreensão.
Os consumidores que quiserem informações e orientações sobre seus direitos podem entrar em contato com o Procon/JF, pelos telefones 3690-7610 e 3690-7611, ou comparecer à sede da agência, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.
* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.
Portal PJF
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