sexta-feira, 15 de maio de 2015

Liminar proíbe Oi de comercializar planos e serviços em Juiz de Fora

15/05/2015 19h07 - Atualizado em 15/05/2015 19h07

Do G1 Zona da Mata

Foi deferida, nesta sexta-feira (15), uma liminar que proíbe a operadora Oi de comercializar novos planos de telefonia e serviços em Juiz de Fora. O documento foi assinado por Frederico José da Silva, juiz titular da 6ª Vara Cível, e começa a valer em 48 horas úteis, ou seja, na próxima terça-feira (19). Em nota, a Oi afirmou que ainda não foi notificada e, por isso, não vai se pronunciar sobre o caso.

Na última segunda-feira (11), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a operadora, pedindo que a empresa suspenda a comercialização de novas linhas e planos na cidade, até que o serviço passe pelas melhorias necessárias. A ação pede, ainda, indenização de R$ 5 milhões por dano coletivo para consumidores.

De acordo com o promotor Plínio Lacerda, no texto desta sexta o juiz comprovou o descaso da operadora com o público e determinou a suspensão, notificando a empresa. A partir de agora, o MPMG vai encaminhar uma cópia da liminar ao Procon, que deve fazer a orientação e fiscalização nas lojas.

A empresa tem 15 dias para contestar a decisão do juiz. Com relação à multa, só será possível ter uma posição após a conclusão do processo, o que não tem data para ocorrer.

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