terça-feira, 21 de abril de 2015

PM localizou moto furtada / PM apreendeu seis máquinas caça-níqueis em JF

Rua Antônio da Rocha Lima - Santa Efigênia - Juiz de Fora 
Nesta segunda-feira(20), por volta de 08:40 h, policiais militares registraram a localização da motocicleta, HFM1565, vermelha, JF/MG.
O veículo que estava em um matagal foi removido pelo auto socorro.

Rua Francisco Bernardino - Centro 
Por volta de 23:59 h, Policiais Militares registraram a ocorrência de jogo de azar.
Seis máquinas caça-níqueis foram apreendidas.
O responsável pelo imóvel não foi localizado.
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LEI Nº 12.712, de 10 de dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA QUE MANTENHAM EM SUAS DEPENDÊNCIAS CAÇA-NÍQUEIS OU OUTRAS MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS PARA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR.

Projeto nº 161/2012, de autoria do Vereador Noraldino Júnior.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  - Os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, instalados no Município de Juiz de Fora, que mantiverem em suas dependências caça-níqueis ou outras máquinas eletrônicas programadas para exploração de jogos de azar, mesmo que desativadas, serão multados no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, cumulativamente, terão o seu Alvará de Funcionamento cassado.

§ 1º - Constatada a infração a que se refere o caput deste artigo será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento comercial interditado cautelarmente neste período.

§ 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento comercial que tiverem o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de 1 (um) ano, de obterem novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

Art. 2º - Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias ao processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.

Art. 3º  - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 4º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2012.

CUSTÓDIO MATTOS
Prefeito de Juiz de Fora.

VÍTOR VALVERDE
Secretário de Administração e Recursos Humanos.

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