quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Projeto de Resolução para pagamento de auxílio-moradia para deputados de MG é aprovado no 2º turno

10/02/2015

O Projeto de Resolução (PRE) 1/15, que promove alterações na estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta terça-feira (10/2/15). A proposição, de autoria da Mesa da ALMG, recebeu 36 votos favoráveis e 22 contrários. Ela foi aprovada com as emendas nº 1 a 4, também de autoria da Mesa, que receberam 39 votos favoráveis e 17 contrários.

Também é revogado o parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução 5.459, de 2014, que vedou o pagamento do auxílio-moradia a deputados com imóveis na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

Projeto estende direito ao auxílio-moradia
Atualmente têm direito ao auxílio-moradia os deputados que não possuem imóvel na RMBH. O PRE 1/15 permite a retomada do pagamento do auxílio-moradia a deputados que também têm imóveis na RMBH. Assim, a proposição acompanha decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que em 2014 regulamentou o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados. A orientação do CNJ também foi seguida pelo Ministério Público (MP).

A Mesa da ALMG entende que os membros do Poder Legislativo devem ter equivalência de tratamento em relação aos membros da magistratura e do MP. Uma vez que o Parlamento mineiro não oferece a opção de imóvel funcional para os seus membros, como é o caso da Câmara dos Deputados, a ajuda de custo deve ser concedida a todos os parlamentares, na avaliação da Mesa.

Além disso, o PRE 1/15 garante o pagamento de auxílio-moradia e verba indenizatória ao parlamentar licenciado para assumir os cargos de ministro de Estado, governador, secretário de Estado e de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária, se o deputado optar pela remuneração do mandato.

O pagamento do auxílio-moradia é feito mediante requerimento do deputado interessado em receber o benefício, de acordo com a Resolução 5.459. Conforme o PRE 1/15, esse pagamento também será feito por solicitação dos parlamentares.

Emendas fazem alterações pontuais no texto
A emenda nº 1 altera o artigo 2º da Resolução 5.459, que trata do auxílio-moradia para os deputados. Conforme essa emenda, os procedimentos para o ressarcimento do auxílio-moradia obedecerão os mesmos limites e critérios previstos para o Poder Judiciário, e serão detalhados em regulamento posterior.

A emenda nº 2 faz pequenas alterações no texto para aprimorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo do projeto.

A emenda nº 3 acrescenta parágrafo ao artigo 4º da Resolução 5.459, estabelecendo que regulamento posterior vai definir quais são as despesas dos deputados licenciados consideradas incompatíveis com o ressarcimento por verba indenizatória.

Por fim, a emenda nº 4 altera a redação do projeto de modo a sintetizar a descrição das atribuições da Diretoria de Comunicação Institucional.

O PRE 1/15 agora segue para a Comissão de Redação. Após a aprovação do parecer de redação final em Plenário, o presidente da ALMG tem 15 dias úteis para promulgá-lo.

ALMG

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