Rua Américo Lobo -Manoel Honório - Juiz de Fora
Nesse sábado (3), por volta de 10:45 h, policiais militares registraram a ocorrência de 'Descaminho'.
Inicialmente seria o desentendimento entre um casal, 68 e 72 anos de idade.
Na cobertura do apartamento foram localizados dez caixas contendo maços de cigarros San Marino, cinquenta e oito pacotes contendo cigarros da marca Payol, cinquenta e oito pacotes contendo cigarros da marca 0800, cinquenta e seis maços de cigarros da marca Madison, dezesseis pacotes de cigarros da marca Gift, vinte e cinco pacotes da marca Colt, trinta e um maços de cigarros de diversas marcas e oito talões de vendas de cigarros.
Todo o material foi apreendido e Rômulo,68, recebeu voz de prisão em flagrante delito.
Na delegacia também foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito.
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Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.
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