15/12/2014 19h29 - Atualizado em 15/12/2014 19h32
Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O Superior Tribunal Militar (STM) contestou, em nota, várias conclusões contidas no relatório final da Comissão da Verdade, lançado na semana passada e que apresenta responsáveis, vítimas e relatos das violações aos direitos humanos praticados por agentes do Estado na ditadura militar (1964-1985). Na nota, divulgada na última sexta (12), o STM diz que o documento tem conceitos “inverídicos, injustos e equivocados” sobre a Justiça Militar.
O relatório, entre outros pontos, afirma que a Justiça Militar da União (JMU) “teve papel fundamental na execução de perseguições e punições políticas”, “institucionalizou punições políticas” e ampliou sua competência para o “processamento e julgamento de civis incursos em crimes contra a Segurança Nacional”. Diz, ainda, que a instância foi “retaguarda judicial [...] para a repressão [...] conivente ou omissa às denúncias de graves violações de direitos humanos”.
A nota do STM nega todas essas críticas e diz que os processos disponíveis no arquivo da corte “demonstram exatamente o contrário”. “O Poder Judiciário só age quando acionado e a JMU, à época dos fatos, assegurou os princípios garantistas e os direitos humanos”, diz a nota.
O STM afirma ainda que a Justiça Militar realiza julgamentos em face de sua especialidade, não do agente e que é integrada por juízes civis, que entram na corte por concurso. No caso do STM, os magistrados são aprovados pelo Congresso e nomeados pela Presidência. A nota também diz que o ramo foi criado em 1808 e integra o Judiciário desde 1934. “A Justiça Militar não floresceu no regime militar ou no período analisado pela Comissão”.
O texto cita ainda decisão que derrubou condenação do ex-militante comunista Luis Carlos Prestes e de outra que deu liberdade a ele durante o regime. Menciona ainda que teria recebido de advogados que, à época, defendiam perseguidos políticos.
“Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Evaristo de Moraes e Técio Lins e Silva atestam a postura independente, transparente e imparcial desta Corte em seus julgados, evidenciando espírito democrático e respeito à dignidade humana”, diz a nota.
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